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ALVO DE OFENSAS

Xuxa diz que vai doar indenização após condenação de Sikêra Jr. e RedeTV!

Imagem com montagem das fotos de Xuxa Meneghel e Sikêra Jr.
Xuxa Meneghel e Sikêra Jr.; apresentadora vai doar indenização que pode receber do jornalista e da RedeTV! (foto: Reprodução)

Xuxa Meneghel revelou que vai doar o valor de indenização que pode receber do apresentador Sikêra Jr. e da RedeTV! por danos morais. O comunicador e a emissora de televisão foram condenados em segunda instância por ofensas contra a apresentadora Xuxa Meneghel. A Justiça, no entanto, reduziu o valor da indenização de R$ 300 mil para R$ 50 mil. Em outubro de 2020, o comunicador disse durante o noticioso que Xuxa quer “levar as crianças à travessura, prostituição e suruba”. Ele também chamou a artista de “ex-rainha” e também afirmou que “pedofilia é crime e não prescreve”. A decisão cabe recurso.

“A segunda instância do TJSP confirmou a condenação do apresentador Sikêra Jr. e RedeTV! à indenização por danos morais por ofensa a Xuxa em seu programa de TV. O valor será repassado às instituições ligadas à assistência de crianças e adolescentes. ‘Bora’ fazer o bem que o resto vem!”, disse a rainha dos baixinhos em publicação nas redes sociais. De acordo com informações reveladas pelo colunista Rogério Gentile, do UOL, o ataque foi feito após a mãe de Sasha Meneghel lançar um livro infantil que aborda conteúdo LGBTQIA+.

À Justiça, Xuxa disse que Sikêra Jr. fez sua carreira em cima de programas sensacionalistas e que ofende as pessoas com o pretexto de “exarar opiniões conservadoras e tradicionais”. “Não há que se confundir conservadorismo com ofensa. Aquele é um elemento saudável em uma sociedade plural e democrática, esta é uma forma de violência”, declarou o advogado Carlos Neves Amorim, que representa a apresentadora.

Em sua defesa, o contratado da RedeTV! argumentou que apenas reagiu a ataques feitos por Xuxa nas redes sociais. O apresentador do Alerta Nacional disse que foi alvo de críticas da comunicadora após divulgar em seu programa um vídeo no qual um homem pratica ato sexual com uma égua, “situação que infelizmente ocorre no Brasil”, de acordo com ele. No processo, o jornalista disse que Xuxa sugeriu que ele estava fazendo apologia à zoofilia –prática de satisfação sexual com animais.

“Imbuído da mesma liberdade de expressão, Sikêra externou sua reprovação em relação às atitudes da artista, destacando que não concorda com o lançamento de livro infantil com conteúdo LGBT”, afirmou no processo. “Por que ele não poderia também dizer o que pensa? Dois pesos, duas medidas?”, questionou. A RedeTV!, por sua vez, disse no processo que não ter responsabilidade sobre “as ações que Sikêra improvisa nos estúdios” e que o programa Alerta Nacional é produzido por uma produtora independente. O canal paulista disse que “contribuiu apenas com o espaço na grade, reportagens externas e a coordenação editorial”.

A emissora afirmou no processo que apenas cumpriu com a sua obrigação constitucional de levar ao público fatos de inegável interesse público. “Pode-se concordar ou não com a opinião do apresentador, pode-se, inclusive, também criticá-lo, como fez Xuxa publicamente, mas não é possível tolher a sua voz ou punir a sua livre manifestação de pensamento”, disse o advogado Riolando Gião Júnior, que representa a RedeTV!.

Justiça diz que Sikêra e RedeTV! abusaram da liberdade de expressão

O Tribunal de Justiça considerou que Sikêra e a RedeTV! abusaram da liberdade de expressão na medida em que os ataques contra Xuxa Meneghel tiveram “o intuito deliberado de depreciar a dignidade” da apresentadora. “As manifestações foram realizadas por meio do emprego de tom jocoso e de linguajar escrachado que, muito embora sejam característicos da atração televisiva, evidentemente excederam os limites do bom senso, da boa educação”, escreveu o desembargador César Peixoto, relator do processo na Justiça.

No caso da RedeTV!, o desembargador disse que é inequívoca a sua responsabilidade, ainda que se trate de uma produção independente, uma vez que “se aproveita dos lucros gerados”. Na decisão, o relator disse que, no entanto, o valor de R$ 300 mil de indenização, determinado na primeira instância, “não estava em harmonia com os critérios de proporcionalidade utilizados” em processos semelhantes. Com isso, o valor foi reduzido para R$ 50 mil, que será ainda acrescido de juros e correção monetária. O processo ainda cabe recurso.

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