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Comparada a prostituta, Rachel Sheherazade perde processo contra Frota

Ex-apresentadora do SBT Brasil, Rachel Sheherazade perdeu processo contra o deputado federal Alexandre Frota (foto: Reprodução)
Ex-apresentadora do SBT Brasil, Rachel Sheherazade perdeu processo contra o deputado federal Alexandre Frota (foto: Reprodução)

Ex-âncora do SBT Brasil, Rachel Sheherazade perdeu um processo contra o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) na Justiça. A ação foi aberta em 2019 depois que a jornalista foi comparada a uma prostituta em dois vídeos postados pelo político em uma rede social de vídeos. Em decisão da 24ª Vara Cível de São Paulo, o magistrado alegou que, apesar de agressivas, as declarações do ex-ator configuraram liberdade de expressão.

Segundo informações do colunista Gabriel Vaquer, do Notícias da TV, a apresentadora pedia indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e também solicitava que o Google retirasse do YouTube os vídeos em que é ofendida. Nos autos do processo, Frota solicitou a extinção do caso porque já estava prescrito. Já a plataforma de vídeos da gigante de tecnologia alegou que não era responsável pelo material.

Na decisão, o juiz Claudio Antonio Marquesi afirmou que as palavras de Alexandre Frota eram graves e precisavam ser consideradas. No entanto, ele entendeu que todas elas cabiam na áurea da liberdade de expressão e não na ofensa pessoal ou profissional. “Após assistir aos vídeos trazidos nos autos, observei que o conteúdo neles vinculado não ultrapassa as críticas próprias do debate político envolvendo duas pessoas públicas e de personalidades notoriamente fortes, constantemente envolvidas em polêmicas, e ainda que de forma não muito polida, está dentro dos limites do aceitável e da liberdade de expressão”, disse o magistrado.

“De fato, vistas de uma maneira isolada, como alardeado na inicial, as frases e palavras utilizadas pelo réu (como p.ex., prostituir-se, porca, sirigaita), aparentam um excesso ofensivo e desmedido contra a autora. Porém, dentro do contexto em que foram inseridas (ou seja, em tom metafórico), verifica-se que a tese inicial leva à clara distorção da conotação para as quais foram empregadas”, comentou o meritíssimo.

“Com efeito, ao criticar a autora pela sua conduta repentina em mudar suas opiniões e pareceres, o réu atribui tal fato a interesses meramente materiais, fazendo conotação como alguém que ‘teria se vendido’, e não utilizou a palavra ‘prostituir’ em seu sentido literal”, concluiu o juiz, que definiu o pedido de Rachel Sheherazade como improcedente. A ex-âncora do canal de Silvio Santos foi condenada a pagar os honorários e as custas do processo em 10%. Os advogados da jornalista podem recorrer da decisão.

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