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BRIGA NA JUSTIÇA

Sheherazade vence processo contra Jean Wyllys por chamá-la de racista

Imagem com montagem das fotos de Rachel Sheherazade e Jean Wyllys
Rachel Sheherazade conseguiu liminar para obrigar Jean Wyllys a apagar ofensas em rede social (foto: Reprodução)

Ex-apresentadora do SBT Brasil, Rachel Sheherazade conseguiu na Justiça uma liminar contra Jean Wyllys que o obriga a apagar ofensas proferidas contra ela na rede social do passarinho azul. De acordo com informações divulgadas pelo site NaTelinha, parceiro do UOL, o político tem o prazo de cinco dias e está sujeito a multa diária de R$ 1 mil (limitado o valor a R$ 20 mil) em caso de descumprimento da decisão.

A ex-funcionária de Silvio Santos criticou há pouco mais de um mês o ato do então deputado federal Jean Wyllys de ter cuspido em Bolsonaro durante a votação do impeachment de Dilma Rousseff, em 2016. “A esquerda radical e irracional rivalizou com um deputadozinho inexpressivo, que habitava há décadas o submundo do terceiro escalão. Deu palco pra maluco dançar. E ele dançou, deitou, rolou e se elegeu. Esquerda radical, assuma, pois esse filho é seu”, disse a jornalista.

Para a Justiça, Jean respondeu de uma forma que ultrapassa o limite da liberdade de expressão. “Rachel Sheherazade é uma racista hipócrita que quer reescrever o passado, atribuindo a outros o monstro que a direita pariu. Quando eu reagi à indignidade da apologia à tortura (crime que ela também cometeu na tevê) cuspindo num fascista, este já estava criado por gente como ela”, disse o ex-participante do Big Brother Brasil.

Na decisão, a juíza Thelma Berkelmans dos Santos entendeu que, embora a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão, deve-se ponderar que “o exercício do tal direito encontra limites, sendo necessário o equilíbrio entre este direito com a garantia de inviolabilidade do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. É cediço que não há prevalência entre os direitos fundamentais de livre expressão, de um lado, e da honra, intimidade ou privacidade, de outro lado”.

Em outro trecho, a sentença diz que “o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”. “No caso em tela, considerando o teor da publicação indicada na inicial, que possui repercussão nacional, feita por uma pessoa pública a outra pessoa pública, e que atribuiu especificamente a autora ofensas e inclusive a prática de racismo, entendo ser verossímil a alegação de abuso do direito de livre expressão de pensamento”, diz a decisão da magistrada a favor de Rachel Sheherazade.

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