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OPERAÇÃO DE RISCO

RedeTV! é condenada por expor homem ao ridículo em programa policial

Imagem com foto do apresentador e sócio da RedeTV! Marcelo de Carvalho
Marcelo de Carvalho, apresentador e sócio da RedeTV!; emissora foi condenada por reportagem (foto: Reprodução)

A RedeTV! foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 42,4 mil para um homem que foi alvo de uma reportagem do programa Operação de Risco. Em 2010, a atração policial mostrou o caso de um homem que supostamente havia tentado se jogar na linha do trem, em São Paulo. No vídeo, um dos policiais que atenderam à ocorrência afirmou que ele “tomou um negocinho a mais” e que estava “visivelmente embriagado”.

De acordo com informações do colunista Rogério Gentile, do UOL, C.S. disse no processo aberto na Justiça que a reportagem do programa do canal de Marcelo de Carvalho e Amilcare Dallevo Jr. foi “grosseira”, “invasiva” e “desrespeitosa”. Ele explicou que, naquele dia, iria encontrar a mãe no metrô, que vinha do Rio de Janeiro para se hospedar em sua casa. Porém, em dado momento, percebeu que havia embarcado no trem no sentido errado e desceu em outra estação para tomar a direção correta. Quando ele ia entrar no metrô, a porta se fechou abruptamente, o que deixou ainda mais nervoso com a situação.

O homem relatou na ação que, ao se lamentar em voz alta, foi retido pelos seguranças da estação. Em seguida, com o aumento da tensão, eles acabaram acionando os policiais, que chegaram acompanhados da equipe do programa de televisão. “As imagens em momento nenhum demonstram o estado de embriaguez que sugere a edição do programa”, disse a defesa da vítima. “O que deveria ter sido um fato corriqueiro da rotina policial, transformou-se numa exposição melodramática de uma frustração pessoal, manipulada midiaticamente para criar um falso sentimentalismo que visa apenas capturar a atenção do telespectador despreparado”, alegou a defesa.

Em sua defesa, a RedeTV! disse no processo que “a linha editorial do programa busca acima de tudo aproximar a sociedade civil dos órgãos de segurança”. Riolando Gião Júnior, advogado da empresa de comunicação, disse à Justiça que a reportagem “não teve a intenção de expor, identificar ou ridicularizar” o autor do processo. “Não há na reportagem qualquer identificação do autor, sendo certo que, inclusive, foram utilizados recursos técnicos para descaracterizar a imagem do rosto e a voz.”

A juíza Maria Helena Bueno não aceitou o argumento da emissora. Na sentença, a meritíssima disse que “a perícia realizada afasta completamente a versão da defesa de que seus recursos tecnológicos impediram a identificação”. “Suas características físicas nunca foram totalmente ocultadas. E, ainda que por fração de segundos, seu rosto ficou totalmente exposto”, continuou. A juíza também afirmou em sua decisão que as versões apresentadas no processo –a de C.S., de que estava atrasado, e a da Rede TV!, de que ele estava embriagado e tentou se matar–, são totalmente opostas.

A juíza também ressaltou que o canal de televisão não exibiu a versão de C.S no programa Operação de Risco. “Não há interesse social em divulgar uma tentativa de suicídio”, afirmou. “A narrativa utilizada não é de forma alguma contida, uma vez que expôs a parte autora a situação vexatória. O tom sensacionalista impera no programa”, declarou Maria Helena Bueno na sentença. A RedeTV! ainda pode recorrer da condenação.

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