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LUCILENE CAETANO

Band é condenada pela Justiça por demitir apresentadora grávida

Imagem com foto da apresentadora Lucilene Caetano, demitida da Band
Lucilene Caetano, ex-apresentadora do BandSports; Band foi condenada por demitir a jornalista quando ela estava grávida (foto: Reprodução)

Lucilene Caetano, apresentadora do BandSports de 2017 a 2022, venceu um processo que movia contra a emissora na Justiça do Trabalho. Na ação, a jornalista alegou que foi demitida do canal esportivo da TV por assinatura quando descobriu que estava grávida de seu terceiro filho, o que a lei não permite. Segundo informações publicadas, a companhia do Grupo Bandeirantes pode ser condenada a pagar R$ 1,2 milhão. A sentença foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso em esferas superiores.

O que você precisa saber

  • A Band foi condenada a indenizar Lucilene Caetano, antiga apresentadora do canal BandSports;
  • Ela foi demitida pelo conglomerado quando descobriu que estava grávida pela terceira vez, o que é ilegal;
  • A Justiça do Trabalho determinou que a emissora pague R$ 1,2 milhão de indenização, mas ainda cabe recurso.

De acordo com um site de notícias da TV parceiro do UOL, Lucilene conseguiu provar por meio de exames e documentos com datas que estava esperando um filho quando foi dispensada pela Band. Ela deixou a empresa em 25 de fevereiro do ano passado, após o término da cobertura do Mundial de Clubes que teve o Palmeiras na disputa. À Justiça, a jornalista apresentou um exame do dia 15 de março que dizia que ela estava grávida de oito semanas e meia.

A juíza Juliana Nagase concordou com o argumento da comunicadora. “Confirmada a gravidez da autora na vigência do contrato de trabalho, reconhece-se a estabilidade provisória da gestante, pelo período de cinco meses após o parto. Em consequência, ante a impossibilidade de reintegração, condena-se a reclamada ao pagamento de indenização, correspondente aos salários vencidos desde a dispensa até cinco meses após o parto”, escreveu a meritíssima na sentença.

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Lucilene Caetano também pediu no processo o reconhecimento de assédio moral que diz ter sofrido nos bastidores do BandSports. Segundo o relato, um dos seus colegas de trabalho que comandava uma atração com ela passou a fazer “insinuações e comentários maliciosos”, incluindo comentários de cunho sexual. O profissional também teria dito que ela só estava trabalhando na emissora por ser amiga do executivo Paulo Saad, vice-presidente do Grupo Bandeirantes e primo de Johnny Saad, presidente da empresa. Neste caso, a Justiça não viu elementos para condenação.

A juíza reconheceu o vínculo de Lucilene com a Band. Ela era contratada como PJ (pessoa jurídica), que não garante o pagamento de benefícios da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A Band terá que pagar para a jornalista direitos como 13º salário e férias. O valor de indenização que ela receberá ainda não foi contabilizado pela Justiça. O advogado Vitor Kupper, que representa a comunicadora, deverá recorrer da decisão que não reconhece o assédio. Procurados pela reportagem do site de notícias parceiro do UOL, a Band e o advogado da jornalista não quiseram se pronunciar.

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