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LAIR RENNÓ

Globo é condenada a indenizar apresentador da Record em R$ 9 milhões

Imagem com fotos de Lair Rennó e Fátima Bernardes no palco do programa Encontro, da Globo
Lair Rennó e Fátima Bernardes; ex-apresentador da Globo teve vínculo empregatício reconhecido pela Justiça (foto: Globo/Raphael Dias)

Lair Rennó conseguiu na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício com a Globo. Em decisão que ainda cabe recurso, a emissora foi condenada a pagar R$ 9 milhões de indenização ao apresentador, que atualmente é contratado da Record. Na ação, o comunicador pede salário substituição referente aos seis anos que comandou o Encontro durante as férias e folgas da então titular Fátima Bernardes. O processo diz que em 2014 a empresa deixou de pagar os direitos previdenciários de Rennó ao trocar o contrato de pessoa física (CLT) por pessoa jurídica (PJ).

O que você precisa saber

  • Ex-apresentador do Encontro, Lair Rennó conseguiu na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício com a Globo;
  • Na ação, o comunicador pede salário substituição referente aos seis anos que comandou o programa nas férias de Fátima Bernardes;
  • O processo diz que a empresa deixou de pagar os direitos previdenciários de Rennó ao trocar o contrato de pessoa física (CLT) por pessoa jurídica (PJ);
  • Em decisão que cabe recurso, a emissora foi condenada a pagar R$ 9 milhões de indenização ao jornalista, atualmente contratado da Record.

De acordo com o entendimento do juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, a Globo cometeu fraude. “A prestação de serviços do apresentador Lair Rennó, como pessoa jurídica em prol da Rede Globo ‘constituiu intuito apenas de fraudar a relação de trabalho por meio da pejotização’ (art. 9º da CLT)”, disse o meritíssimo na sentença. Lair Rennó trabalhou na Globo entre 1999 e 2019. Ele deixou a equipe do programa Encontro e foi demitido da emissora por causa de um corte de gastos.

Lair Rennó tem vínculo empregatício com a Globo reconhecido

“Ante o exposto, declaro o vínculo de emprego entre a parte autora e a parte ré no período de 01/04/2014 a 31/01/2020, e, consequentemente, reconheço a unicidade contratual no período de 28/07/2003 a 18/04/2020. […] Por corolário, declaro a nulidade dos contratos de prestação de serviços celebrados entre as partes, por não ter sido observada a realidade fática”, acrescentou o juiz que analisou o caso. As informações foram divulgadas pelo site NaTelinha, parceiro do UOL.

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“Para a configuração de uma relação empregatícia é necessária a conjugação dos elementos fático-jurídicos. A subordinação, a pessoalidade, a onerosidade, a não eventualidade e a prestação de serviços por pessoa física são os elementos aptos a configurar a relação de emprego. Em que pese a alteridade ser caracterizada como um dos elementos do vínculo empregatício por parte da doutrina, em verdade, configura-se como efeito da relação de natureza subordinada e não requisito dela”, diz trecho do processo na Justiça.

Advogado confirma processo contra a Globo

O advogado André Fróes de Aguilar, que representa Lair Rennó no processo contra a Globo, confirmou a decisão do processo. O defensor disse que restou comprovada a fraude na alteração do regime de contratação de Lair Rennó, assim como também informou que cabe recurso. O valor que a emissora líder terá de pagar ao ex-funcionário ainda é provisório. Atualmente, o jornalista trabalha na Record Minas, em Belo Horizonte, onde comanda o telejornal MG Record, exibido antes do Jornal da Record.

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