Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.
TE DOU A VIDA

Ministério da Justiça barra novela mexicana do SBT para menores de 14

Helena é uma das personagens da novela Te Dou a Vida, do SBT
Cena da novela Te Dou a Vida, considerada imprópria para menores de 14 anos (foto: Reprodução/SBT)

O Ministério da Justiça continua a sua cruzada contra a programação do SBT. Depois de implicar com os folhetins infantis e com o matinal Vem Pra Cá, o órgão decidiu patrulhar até mesmo as novelas mexicanas veiculadas pelo canal no final da tarde. A emissora de Silvio Santos queria classificar Te Dou a Vida como imprópria para menores de 10 anos, mas acabou surpreendida com outra faixa etária. Para o sistema de classificação indicativa, no entanto, a trama não é recomendada para menores de 14 anos e deveria ir ao ar apenas depois das 21h.

A decisão do Ministério da Justiça foi publicada na edição de 12 de novembro do Diário Oficial da União. O SBT ainda pode recorrer, mas a determinação feita pelo sistema de classificação indicativa não interferirá em nada, já que não há mais a obrigação de seguir a vinculação de faixa horária da faixa horária escolhida pelo órgão. Até o final de 2016, as emissoras de televisão eram obrigadas a seguir as sugestões feitas pelo governo. O STF, porém, considerou que a imposição prévia de horários era ilegal e podia ser interpretada como censura prévia aos programas.

A classificação indicativa não especifica precisamente quais pontos foram violados por Te Dou a Vida para que o folhetim não conseguisse ter a faixa etária pretendida pela emissora. O órgão se limitou a informar que a novela tem conteúdos relacionados a “drogas, violência e conteúdo sexual” — há três meses, o Vem Pra Cá acabou sendo considerado inapropriado para menores de 10 anos por exibir os mesmos tipos de conteúdo da trama mexicana.

O tópico de violência pode abordar “agressão verbal, ato violento, bullying, descrição de violência, exposição de pessoa em situação constrangedora ou degradante, lesão corporal, obscenidade, presença de sangue, supervalorização da beleza física, supervalorização do consumo, violência psicológica”, dentre outros, enquanto drogas se enquadra em “consumo de droga lícita, consumo irregular de medicamento, discussão sobre legalização de droga ilícita, indução ao uso de droga lícita, menção a droga lícita”.

Leia mais