A Jovem Pan perdeu R$ 175,3 mil após um funcionário da emissora seguir orientações de um golpista que fingiu ser gerente do Bradesco em ligação telefônica. O criminoso enviou um link falso, pediu dados de acesso e realizou 18 transferências via Pix em cerca de 40 minutos, até que a empresa percebesse a fraude e acionasse a Justiça.
A coluna Rogério Gentile, do UOL, informou que o caso ocorreu em 29 de setembro do ano passado. Segundo o relato levado ao processo, o golpista afirmou que precisava habilitar um suposto chat empresarial, com aparência institucional, para permitir comunicação mais rápida com o banco. Durante a ligação, ele orientou a instalação e solicitou usuário, senha e tokens da emissora.
Jovem Pan acionou banco após fraude
Com as credenciais, o criminoso acessou a conta bancária e fez as transferências. A Jovem Pan processou o Bradesco e afirmou que o sistema de segurança deveria ter bloqueado as operações, porque elas ocorreram em sequência e não seriam compatíveis com o padrão de gastos. “Não se está diante de operação isolada ou pontual, mas de uma sucessão concentrada de movimentações que, por si só, já impunha resposta preventiva imediata por parte da instituição financeira”, afirmou à Justiça.
A emissora também disse que houve várias transferências de valores semelhantes, algumas para as mesmas contas. “Ainda assim, não houve bloqueio cautelar, validação reforçada, alerta efetivo ou qualquer mecanismo de contenção proporcional ao risco que se apresentava de forma ostensiva.” A Justiça rejeitou o pedido de restituição e absolveu o banco de responsabilidade no processo movido pela empresa.
Justiça nega pedido da Jovem Pan
A juíza Rossana Luiza de Faria, da 9ª Vara Cível de Osasco, afirmou que o golpe não nasceu em sistema controlado pela instituição financeira. “A fraude teve origem integralmente fora do ambiente digital e físico controlado pelo banco”, disse na sentença. A magistrada considerou que a conduta que permitiu o acesso partiu dos representantes da empresa durante o contato com o criminoso.
“Foram os representantes da autora do processo que, voluntariamente, clicaram em link encaminhado por terceiro desconhecido, seguiram as instruções do estelionatário e forneceram, de forma sequenciada, a integralidade das credenciais de acesso à plataforma bancária empresarial.” A sentença também registrou que o sistema de segurança do banco entrou em contato com a emissora para checar as transações, e a empresa confirmou as operações.
A magistrada afirmou que esse conjunto de fatos afastava a responsabilidade do banco. “Diante desse quadro, é inviável imputar ao banco defeito na prestação do serviço”, afirmou. A decisão também citou que os extratos da Jovem Pan indicavam padrão de gastos compatível com movimentações que dificultavam a identificação automática do golpe. A emissora ainda pode apresentar recurso contra a sentença.
Bradesco nega falha em segurança
Em sua defesa, o Bradesco afirmou que a ação buscava repassar à instituição a responsabilidade por uma fraude causada por negligência da própria emissora. “Apesar dos constantes esforços do Bradesco para divulgar alertas contra fraudes/golpes e aumentar a segurança de seus clientes, estelionatários recorrem a sofisticadas estratégias e aproveitam-se de instantes de desatenção das vítimas para aplicar diversos golpes financeiros”, declarou.
O banco também sustentou que seus mecanismos de proteção não falharam. Segundo a defesa apresentada no processo, a fraude só avançou porque a emissora forneceu as credenciais ao criminoso e validou as operações depois de ser procurada por WhatsApp pelo sistema de segurança. Com a sentença contrária em primeira instância, a Jovem Pan ainda pode recorrer para tentar reaver o valor.


