O senador Romário (PL-RJ), campeão mundial com a seleção brasileira em 1994, teve suas contas bancárias bloqueadas pela Justiça de São Paulo por causa de uma dívida de aproximadamente R$ 33 mil com o ex-presidente da CBF Marco Polo Del Nero. Apesar da ordem judicial, o bloqueio não encontrou qualquer valor disponível nas contas do parlamentar. Segundo o processo, não havia sequer R$ 1 depositado nas instituições financeiras vinculadas ao ex-jogador.
A decisão foi assinada pelo juiz Renan Jacó Mota, da 37ª Vara Cível de São Paulo, após o não pagamento integral de uma indenização por danos morais determinada pela Justiça. O valor atualizado da condenação chegou a cerca de R$ 104 mil, incluindo juros, multa e correção monetária. Outras medidas judiciais ainda poderão ser adotadas para tentar localizar bens ou valores em nome do comentarista da Cazé TV. As informações são da coluna Rogério Gentile, do UOL.
Romário foi condenado após declarações sobre Marco Polo Del Nero
O processo teve origem em declarações feitas por Romário em setembro de 2013, quando ainda exercia o mandato de deputado federal. Durante um evento público, o então parlamentar afirmou que Marco Polo Del Nero, na época presidente da Federação Paulista de Futebol, deveria ser “preso” e ficar “cem anos de cadeia”. O dirigente alegou à Justiça que as falas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram ofensa pessoal.
Na ação judicial, Del Nero afirmou que as declarações teriam sido motivadas por disputas políticas dentro da CBF. Segundo o ex-dirigente, o grupo político que comandava a entidade rejeitou um pedido de Romário para assumir o controle do futebol feminino brasileiro. O senador, por sua vez, sustentou que suas falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar e tinham caráter exclusivamente crítico, sem intenção de ofender o então cartola.
A defesa de Romário também destacou que uma queixa criminal apresentada por Del Nero acabou arquivada por ausência de injúria ou difamação. A Justiça cível, entretanto, rejeitou os argumentos do ex-atleta e entendeu que houve intenção clara de ofensa nas declarações públicas. Em sentença dada em 2016, o juiz Rodrigo Nagase afirmou que as frases proferidas pelo parlamentar ultrapassaram os limites do direito de crítica e justificavam a condenação por danos morais.


