DERROTA JUDICIAL

Justiça rejeita pedido do coach Pablo Marçal contra Globo e Natuza Nery por reportagem

Influenciador pedia indenização, direito de resposta e retirada de conteúdos após reportagem da GloboNews

Pablo Marçal fala ao microfone durante entrevista em estúdio com prateleiras ao fundo e capacete de Ayrton Senna em exposição
Pablo Marçal sofreu derrota contra a Globo e a jornalista Natuza Nery (foto: Reprodução)

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A Justiça de São Paulo rejeitou uma ação movida por Pablo Marçal contra a Globo e a jornalista Natuza Nery, apresentadora da GloboNews. O empresário e influenciador alegava que uma reportagem exibida durante a cobertura das enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, prejudicou sua imagem ao associá-lo à divulgação de informações falsas. Ele pedia indenização, direito de resposta e outras medidas contra a emissora.

Segundo a coluna Outro Canal, da Folha de S.Paulo, a juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 19ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, concluiu que a reportagem questionada apenas reproduziu uma investigação oficial sobre o caso. Pablo Marçal havia solicitado indenização de R$ 100 mil, além de retratação pública, direito de resposta e retirada dos conteúdos das plataformas da empresa.

O processo teve origem durante as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em maio de 2024. Na ocasião, Pablo Marçal divulgou vídeos afirmando que caminhões com doações para as vítimas estariam sendo barrados por autoridades devido à ausência de notas fiscais. Posteriormente, uma reportagem exibida pela GloboNews apresentou outra versão para os fatos e apontou que as interrupções ocorriam por excesso de peso das cargas.

Pablo Marçal recorre da decisão judicial

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a cobertura jornalística não ultrapassou os limites da atividade de imprensa. Na decisão, ela afirmou que o conteúdo exibido pela GloboNews tratava de uma apuração conduzida por órgãos públicos sobre a circulação de informações falsas relacionadas à tragédia climática que atingiu o estado gaúcho.

“A matéria jornalística se limita a reproduzir uma mobilização do Governo Federal para apurar a disseminação de notícias falsas, de forma isenta”, escreveu a juíza. Em outro trecho, ela destacou que “analisando-se os elementos fático-probatórios não houve a extrapolação do direito de informação capaz de gerar a indenização por danos morais pretendida pelo autor, que é pessoa pública”.

De acordo com a publicação, a defesa de Pablo Marçal já apresentou recurso contra a decisão. Procurada pela coluna, a Globo informou que não comenta processos judiciais. Já Natuza Nery não respondeu aos contatos feitos pela reportagem. Com a sentença de primeira instância, a emissora e a jornalista obtiveram vitória no processo movido pelo empresário.

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