DÍVIDA FISCAL

Ratinho é condenado a pagar R$ 55 mil após disputa judicial sobre imposto em São Paulo

Apresentador do SBT perdeu processo sobre cobrança ligada a doação feita ao filho em 2007

Ratinho de terno escuro e óculos azuis fala ao microfone de rosto em estúdio do Programa do Ratinho no SBT
Ratinho terá que pagar dívida sobre doação para o filho em São Paulo (foto: Reprodução/SBT)

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O apresentador Ratinho foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar cerca de R$ 55 mil em honorários sucumbenciais à Procuradoria Geral do Estado. A determinação foi expedida pela juíza Ruslaine Romano e decorre de uma ação envolvendo a cobrança de imposto sobre uma doação de aproximadamente R$ 1,7 milhão realizada pelo comunicador ao filho Rafael Massa em 2007.

Segundo o colunista Rogério Gentile, do UOL, a disputa judicial começou após o Estado de São Paulo cobrar o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que não havia sido pago no momento da transferência patrimonial. Na execução fiscal, o débito cobrado chegou a cerca de R$ 182 mil, valor que incluía multa aplicada em razão da falta de recolhimento do tributo.

Ratinho contestou cobrança do imposto

Durante a tramitação do processo, Ratinho alegou que residia em Curitiba, no Paraná, assim como seu filho, e sustentou que a cobrança deveria ser feita pelo governo paranaense. Com esse argumento, o apresentador pediu a anulação da cobrança realizada pelo Estado de São Paulo, apontando suposta falta de competência para exigir o pagamento do imposto.

A tese apresentada pela defesa não foi aceita pela Justiça. O Estado comprovou nos autos que, na época da doação, Ratinho havia informado à Receita Federal que sua residência era na cidade de São Paulo. Na sentença, a juíza Renata Pedreno afirmou que a alegação representava um “artifício para se esquivar da sua obrigação legal”, destacando ainda que o tributo também não havia sido quitado no Paraná.

Honorários foram fixados após decisão definitiva

A ação já transitou em julgado, o que torna a decisão definitiva e sem possibilidade de novos recursos sobre o mérito da disputa. Ao longo do processo, o apresentador realizou um depósito em conta judicial para garantir o pagamento da obrigação discutida na ação. Esse valor permanece vinculado ao processo enquanto ocorrem os procedimentos de execução.

A ordem expedida em 21 de maio refere-se exclusivamente aos honorários sucumbenciais, verba paga pela parte derrotada aos advogados da parte vencedora. Caso o valor não seja quitado, a legislação prevê aplicação de multa de 10% e eventual penhora de bens. Ratinho também solicitou acesso ao extrato da conta judicial para verificar se o depósito realizado em 2018 é suficiente para cobrir tanto os honorários quanto o imposto devido.

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