NOVO ESCOLA BASE

Justiça aponta erros em reportagem da Record e determina indenização de R$ 50 mil

Desembargadores apontaram sensacionalismo em cobertura exibida pelo Cidade Alerta sobre investigação em Itatiba

Estúdio do Cidade Alerta com telões exibindo o logotipo do programa e iluminação vermelha em cenário de televisão
Record sofreu nova condenação por reportagem do Cidade Alerta (foto: Reprodução)

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A Record foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 50 mil por danos morais em razão de uma reportagem exibida pelo Cidade Alerta. A decisão apontou que a cobertura repetiu falhas associadas ao caso Escola Base, um dos erros mais conhecidos da história do jornalismo brasileiro. O processo foi movido pelas filhas de um casal acusado de abusos em uma creche informal na cidade de Itatiba, em 2014.

Conforme a coluna Rogério Gentile, do UOL, a reportagem foi exibida com o título “Creche do Terror: donos pedófilos” e apresentou o nome e a imagem do casal responsável pelos cuidados de crianças. De acordo com o processo, a emissora não informou que o caso ainda estava sob investigação, “condenando e executando” os donos da creche antecipadamente. Posteriormente, o pai foi absolvido pela Justiça e a mãe não chegou a ser denunciada.

Tribunal cita Escola Base em decisão contra a Record

Na ação, as filhas relataram que a residência da família foi saqueada e destruída após a divulgação das acusações no Cidade Alerta. Elas também afirmaram que precisaram se afastar dos pais por questões de segurança e passaram um período na casa dos avós maternos, em Minas Gerais. Segundo o processo, os laudos periciais produzidos durante a investigação não confirmaram os abusos atribuídos ao casal.

Ao analisar o caso, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo compararam o caso à Escola Base, definida na decisão como um “exemplo de linchamento pelos meios de comunicação”. Os magistrados afirmaram que houve novamente um “sensacionalismo midiático descompromissado com as repercussões nocivas para os atingidos”. “O Judiciário poderá agora remediar, em parte, o trauma que afetou o desenvolvimento natural das autoras do processo”, declarou o desembargador Enio Zuliani.

A Record ainda pode recorrer da decisão. Em sua defesa, a emissora sustentou que não praticou ato ilícito e que apenas retratou uma situação de interesse público com base em informações fornecidas pela polícia e por familiares das supostas vítimas. “Os fatos narrados na matéria eram verossímeis”, afirmou. “As opiniões dos apresentadores sobre o tema ventilado na reportagem encontram respaldo na liberdade de expressão e se inserem no direito de crítica”, disse o canal. Os valores da condenação receberão juros e correção monetária.

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