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NO HORA DO FARO

Justiça condena Rodrigo Faro, Pablo e Record por música no Dia das Mães

Imagem com montagem das fotos de Rodrigo Faro e Pablo
Rodrigo Faro e Pablo; apresentador, cantor e Record foram condenados por violação de direitos autorais (foto: Reprodução)

A Justiça de São Paulo condenou a Record, o apresentador Rodrigo Faro e o cantor Pablo a pagarem uma indenização de R$ 60 mil a um compositor por violação de direitos autorais. De acordo com o colunista Rogério Gentile, do UOL, em maio de 2015, no programa Hora do Faro, foi exibida uma apresentação de Pablo, que interpretou Mãe, canção composta por Anginho dos Teclados.

Durante a atração dominical, Rodrigo Faro disse mais de uma vez que a música era de autoria de Pablo. “Pela primeira vez, Pablo canta com as irmãs a música que compôs para a mãe”, afirmou o comunicador, à época. “É uma linda música que ele compôs para a mãezinha dele”, continuou. Pablo, no entanto, não corrigiu o apresentador sobre a autoria da obra e ficou silêncio.

Na defesa apresentada à Justiça, Faro e Record alegaram que a informação sobre a autoria da música havia sido passada pelo próprio cantor à produção do Hora do Faro. Os advogados também disseram que não tinham como saber quem era o verdadeiro autor da canção porque Anginho dos Teclados não havia registrado a música no Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

“Se alguém é culpado pelo ocorrido, este alguém é Pablo, o único com capacidade, à época dos fatos, para saber que a música ali interpretada não seria de sua autoria”. Já o cantor Pablo, disse em sua defesa que em nenhum momento afirmou que a obra era de sua autoria. O artista afirmou no processo que ficou silêncio durante o programa “por estar profundamente emocionado em relação à homenagem feita a sua falecida mãe”.

Ainda de acordo com a publicação, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitaram a argumentação e confirmaram a condenação da Justiça de primeira instância, reduzindo apenas o valor total da indenização de R$ 105 mil para R$ 60 mil. Rodrigo Faro, Pablo e Record terão de pagar R$ 20 mil cada.

O relator do processo, desembargador Edson Queiroz, afirmou na decisão que o programa da Record não foi realizado ao vivo, e que o cantor teve tempo para corrigir a informação sobre a autoria da música, mas não o fez. Ele também disse que Faro e Record poderiam ter tomado as medidas necessárias para evitar a confusão com uma simples busca na internet. Além de indenização, os envolvidos terão que publicar uma retratação. Eles ainda podem recorrer da decisão.

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