Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.
REPÓRTER DA GLOBO

Sônia Bridi oferece ajuda para jovem que teve rosto tatuado por ex

Imagem com foto da jornalista Sônia Bridi
Sônia Bridi ofereceu ajuda para jovem que teve rosto tatuado por ex-namorado (foto: Globo/Divulgação)

Repórter especial do Fantástico, a jornalista Sônia Bridi se ofereceu para ajudar a pagar a remoção da tatuagem e um advogado para a jovem de 18 anos que teve o rosto marcado pelo ex-namorado Gabriel Henrique Alves Coelho. “É a única coisa que eu quero, tirar isso de mim. E nunca mais ouvir falar o nome dele”, disse a garota em entrevista ao Cidade Alerta na terça-feira (24).

Em uma rede social de mensagens curtas, o youtuber e criador de conteúdo Peter Jordan pediu o contato da menina. Outro usuário respondeu que alguns profissionais da imprensa poderiam ajudar, marcando Sônia Bridi. “Não tenho o contato. Mas ajudo a pagar a remoção. E advogado para ajudar na acusação, se for preciso”, respondeu a jornalista da Globo.

Em entrevista ao UOL, a vítima contou que antes de ser amarrada e tatuada por Gabriel Henrique sofreu diversas agressões dentro da casa do rapaz, para onde ele a levou após abordá-la em um ponto de ônibus na cidade de Taubaté, no interior de São Paulo, na sexta-feira (20). O agressor, que tem uma tatuagem na mesma parte do rosto em que tatuou a jovem, foi detido no último sábado (21).

Ele responderá por descumprir duas medidas protetivas que o impediam de se aproximar da jovem, uma de 2021 e outra de 2022. “Eu só pensava em como disfarçar aquela tatuagem com maquiagem. Foi quando minha mãe me encontrou e viu o que ele tinha feito”, disse a menina.

À polícia, Coelho disse que a vítima aceitou a tatuagem. “Na versão dele, estavam os dois usando entorpecentes e ele teria pedido a ela, e ela teria aceitado, que, pouco antes de uma relação sexual, ele tatuasse o rosto dela com o nome dele”, disse o delegado Jair Ortiz, do Deinter (Departamento Estadual de Investigações Criminais) de São José dos Campos.

De acordo com a legislação vigente, privar uma pessoa de liberdade contra sua vontade, mediante sequestro ou cárcere privado, é crime e tem pena prevista de 1 a 3 anos de reclusão pelo artigo 148 do Código Penal. Em caso de danos físicos ou morais, a pena aumenta de 2 a 8 anos. O crime é considerado cárcere privado quando a vítima fica confinada a um espaço muito restrito, de locomoção limitada.

Leia mais