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SEGUNDA INSTÂNCIA

Record é condenada a assinar carteira de trabalho de Adriana Araújo

Imagem com foto da apresentadora Adriana Araújo na bancada do Jornal da Record
Adriana Araújo venceu a Record também na segunda instância (foto: Reprodução)

Ex-âncora do Jornal da Record, Adriana Araújo venceu a emissora em uma briga judicial em segunda instância. A emissora do bispo Edir Macedo foi condenada a assinar a carteira de trabalho da jornalista e a Justiça confirmou que houve uma “fraude trabalhista” contra a ex-contratada. De acordo com informações do colunista Gabriel Vaquer, do Notícias da TV, a apresentadora do Boa Tarde São Paulo, da Band, ainda vai receber R$ 50 mil por compensações.

No processo em primeira instância, revelado com exclusividade pelo TV Pop, Adriana Araújo já havia levado a melhor contra a Record, mas ela recorreu para impedir uma multa de R$ 5 mil dada naquela condenação. O juiz a acusou de má-fé por ter insistido na presença de uma testemunha nos autos da ação. Na decisão reformada pela relatora Wilma Gomes da Silva e confirmada por maioria de votos na 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, Araújo apenas buscou seus direitos e não houve má-fé.

“Tudo o que fez a autora foi requerer a reconsideração da decisão. E ainda que isso tenha ocorrido de forma insistente, com a repetição de argumentos prontamente rechaçados pelo juiz, não vejo, aí, provocação de incidente manifestamente infundado, nem tampouco que a autora tenha agido de modo temerário. Se tanto, a autora foi inconveniente. Mas nada que possa qualificar litigância de má-fé”, afirmou a relatora no texto da decisão.

A Record também teve recursos negados pela Justiça. O canal pedia a não assinatura da carteira de trabalho de Adriana Araújo. No entendimento dos desembargadores, a rede se beneficiou da situação para pagar menos impostos e cometer uma fraude, o que foi alimentado pela empresa no momento de contratar a jornalista.

“A pessoalidade foi evidenciada eis que a apresentação dos programas era feita pela autora, não podendo designar outra pessoa para substituí-la. Nos casos de impedimentos ou ausências, as testemunhas confirmaram que deveriam comunicar à empresa e era esta quem designava o substituto. Vale dizer que a reclamante não tinha autonomia na escolha de seu substituto. Ademais, a contratação foi a pessoa da jornalista, tanto na condição de repórter, quanto de apresentadora, e não a empresa por ela constituída”, finalizou. Procurada pela publicação, a Record não comentou o assunto.

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