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ANDRÉ DO RAP

RedeTV! é condenada por confundir barbeiro com traficante líder do PCC

Imagem com montagem da foto do traficante André do Rap com logo da RedeTV!
André do Rap, apontado como líder do PCC; RedeTV! foi condenada por confundir foto de barbeiro com criminoso (foto: Reprodução)

A Justiça de São Paulo condenou a RedeTV! a pagar R$ 30 mil a um barbeiro que foi confundido com o narcotraficante André do Rap, do PCC, um dos criminosos mais procurados do mundo. Em 2020, a emissora de Amilcare Dallevo Jr. e Marcelo de Carvalho exibiu uma reportagem que informava que o bandido, condenado a 15 anos e seis meses de prisão, estava foragido após ter sido solto por um habeas corpus concedido pelo então ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal). A TV Gazeta de São Paulo também foi condenada no processo por ter cometido o mesmo erro.

De acordo com informações do colunista Rogério Gentile, do UOL, a reportagem das emissoras mostrou a foto do barbeiro F.V. como sendo André do Rap. Segundo a advogada Renata Fernandes Rocha, que representa o barbeiro na Justiça, a imagem “foi pinçada das redes sociais do tempo em que militava no mundo da música, época em que André do Rap já possuía sua banda”. O profissional entrou com um processo contra os canais de televisão e exigia uma indenização de R$ 1 milhão. Ele afirma que correu o risco de ser preso ou atacado por conta da confusão e sofreu grande abalo emocional, necessitando de tratamento médico. “Fiquei refugiado como se fosse o verdadeiro marginal”, declarou na ação.

Em sua defesa apresentada à Justiça, a RedeTV! responsabilizou o Google pelo erro. “O vínculo criado entre as imagens foi feito, em verdade, pelo serviço de busca e inteligência do Google. Fato esse que não pode ser atribuído a esta emissora por absoluta falta de ingerência em referida plataforma”, declarou o canal paulista no processo. A emissora também disse que as alegações do barbeiro, de que temia que alguém quisesse fazer Justiça com as próprias mãos por conta do erro na reportagem, “fogem ao senso de razoabilidade”, uma vez que outras fotografias com a imagem verdadeira do criminoso foram divulgadas pelos telejornais da emissora. “Afinal, nenhum popular, amigo ou familiar efetivamente o confundiu com o criminoso ‘André do Rap’.”

Ainda de acordo com o UOL, a TV Gazeta, por sua vez, disse que foi induzida ao erro por veículos que divulgaram a foto do barbeiro como sendo a do integrante do PCC e que retirou o conteúdo de suas plataformas assim que constatou o engano. “Ademais, vale ressaltar que, apesar do engano cometido, é certo que a imagem do requerente [o barbeiro] não o torna facilmente identificável, sendo reconhecido apenas por pessoas de seu convívio familiar. E as pessoas de seu convívio sabem que ele é pessoa de bem, trabalhadora e que tudo não passou de um engano de imagem”, disse o canal paulista.

A Justiça condenou as emissoras de televisão a pagar R$ 10 mil de indenização na primeira instância. No entanto, o Tribunal de Justiça elevou o valor para R$ 30 mil. “Não convence a tese de que a informação foi obtida no Google. As rés são responsáveis pelo conteúdo que divulgam e, nesse passo, devem agir com diligência para apuração do material que fundamenta suas matérias”, disse o desembargador Luiz Antonio Costa, relator do processo, na decisão. “É difícil supor que alguém, ao ver sua imagem na televisão associada ao cometimento de crimes, não sinta dor insuportável que extrapola o mero aborrecimento. Além disso, há de se ressaltar o receio de represálias ou até mesmo condutas policiais contra si, tudo a infligir sofrimento injustificado”, disse o meritíssimo. A RedeTV! e a TV Gazeta ainda podem recorrer da decisão.

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