ENTIDADE VAI RECORRER

Justiça libera a Netflix para seguir cobrando por compartilhamento de senhas

Decisão unânime da Justiça mineira entendeu que regras já estavam previstas nos termos de uso

Logotipo vermelho da Netflix centralizado sobre fundo preto
TJMG validou cobrança da Netflix por senha compartilhada (foto: Reprodução/Internet)

Compartilhe:

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu por unanimidade que a cobrança feita pela Netflix por compartilhamento de senhas é legal. A Corte entendeu que a ferramenta não viola direitos do consumidor e reforça regras já previstas nos termos de uso aceitos pelos assinantes da plataforma de streaming.

Nos autos do processo, o tribunal afirmou que não houve alteração inesperada nas condições contratuais do serviço. “Os Termos de Uso da Netflix já previam que a conta era destinada ao assinante e às pessoas da mesma residência; portanto, não houve mudança contratual inesperada”, destacou a decisão judicial divulgada pela Justiça mineira.

O TJMG também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelo autor da ação. Além disso, os recursos adicionais protocolados no processo foram negados pelos desembargadores responsáveis pelo julgamento realizado pela 12ª Câmara Cível do tribunal estadual. A informação é da CNN Brasil.

A ação foi apresentada pelo Instituto Defesa Coletiva, que questionava a cobrança de R$ 12,90 aplicada pela Netflix para a funcionalidade chamada “assinante extra”. Segundo a entidade, a medida favoreceria unilateralmente a empresa e poderia ser considerada uma prática abusiva contra consumidores da plataforma.

Em nota oficial, o Instituto Defesa Coletiva afirmou respeitar a decisão da Justiça, mas informou que recorrerá novamente do entendimento adotado pelo tribunal mineiro. A entidade sustentou que a cobrança representa uma alteração unilateral das regras originalmente contratadas pelos assinantes da Netflix.

“Reafirmamos nossa convicção na tese apresentada na petição inicial: a conduta da empresa configura uma alteração unilateral e abusiva de contrato, ferindo a boa-fé objetiva e os direitos adquiridos de milhões de consumidores”, declarou o instituto em comunicado divulgado após a decisão judicial.

O processo também questionava slogans utilizados pela Netflix em campanhas publicitárias. Segundo o Instituto Defesa Coletiva, frases como “filmes, séries e muito mais, sem limites” poderiam caracterizar propaganda enganosa diante das restrições relacionadas ao compartilhamento de contas.

“É inadmissível que o slogan ‘assista onde e quando quiser’ continue sendo utilizado como chamariz publicitário, enquanto, na prática, consumidores enfrentam bloqueios técnicos e dificuldades de acesso em seus dispositivos”, afirmou a entidade no processo analisado pelo TJMG.

Compartilhe:

O TV Pop utiliza cookies para melhorar a sua experiência.