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CASAMENTO FRUSTRADO

SBT perde recurso e terá que indenizar casal do Fábrica de Casamentos

Imagem com foto de Chris Flores e Carlos Bertolazzi, apresentadores do Fábrica de Casamentos
Chris Flores e Carlos Bertolazzi, apresentadores do programa Fábrica de Casamentos (foto: Divulgação/SBT)

O SBT teve recurso rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e foi condenado a pagar R$ 74 mil de indenização a um casal de noivos que participaria do programa Fábrica de Casamentos, que é apresentado por Chris Flores e Carlos Bertolazzi. Em 2016, T.P. e S.S se inscreveram na atração foram selecionados para participar do reality show em que uma equipe de especialistas prepara uma festa de casamentos em sete dias. No entanto, faltando 24 dias para a cerimônia, a produtora do formato cancelou o casamento, alegando problemas “com o cronograma”.

Com o casamento marcado para 14 de dezembro, os noivos convidaram cem pessoas para a festa, que teria buffet, trajes, cardápio e demais itens bancados pelo programa do SBT. O pai do noivo, que mora fora do Brasil, comprou passagens aéreas para vir ao país. O casal chegou a procurar o buffet no qual ocorreria a gravação para tentar manter o evento, mas desistiram quando foram informados do preço. Após receberem os presentes, “iniciou-se, então, o calvário e a vergonha de ter de desmarcar tudo”, afirmou a defesa do casal à Justiça.

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Eles tiveram de avisar os convidados sobre o cancelamento da festa, devolver presentes e ainda explicar à filha de 8 anos que o tão sonhado casamento não ocorreria. “Em decorrência de toda a humilhação e da situação vexatória, T.P. [a noiva] passou a ter crises de ansiedade”, disseram à Justiça os advogados Liliane C. Agostinho Leite e Alexandre Rossignolli, que representam o casal. Na defesa apresentada à Justiça, conforme publicado pelo TV Pop em setembro de 2021, o canal de Silvio Santos afirmou que o evento era uma “doação”, que teve de ser “abortada por inúmeros motivos”, e não uma relação de consumo na qual o casal adquiriu e pagou por um serviço.

O SBT disse ainda que “o desfazimento da promessa de doação não pode ser considerado um ato ilícito, tampouco ensejar uma indenização” e que “a Justiça não pode obrigar a emissora a fazer uma doação sob vara”. A rede de TV disse ainda que o casal “já tinha vida em conjunto, o que mitiga, a bem da verdade, a importância da cerimônia”. A empresa de Silvio Santos perdeu em primeira instância, mas recorreu e foi novamente derrotada, informou o colunista Rogério Gentile, do UOL, nesta terça-feira (14).

Relator do processo no Tribunal de Justiça, o desembargador Rogério Cimino afirmou que o cancelamento do casamento causou “angústia e sofrimento que extrapolam o mero descumprimento contratual”. Na decisão publicada no final de janeiro, o meritíssimo condenou, além do SBT, a produtora Formata Produções e Conteúdo. As duas empresas deverão fazer o pagamento de R$ 74 mil, no qual a quantia de R$ 49 mil se refere aos custos de uma festa no mesmo local e R$ 25 mil é a título de indenização por danos morais. Ainda poderá ser acrescido de juros e correção monetária. O SBT e a produtora Formata podem apresentar novo recurso.

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