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USOU IMAGEM SEM PERMISSÃO

Leo Lins é condenado a indenizar cacique alvo de piada: “Alguém dá um espelho”

Imagem com foto do humorista Leo Lins
Leo Lins foi condenado por usar imagem de cacique em piada na internet (foto: Reprodução)

O humorista Leo Lins foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 5 mil ao indígena Romildo Amandios, cacique da aldeia Paranapuã, de São Vicente, no litoral de São Paulo. De acordo com informações divulgadas, o comediante reproduziu nas redes sociais uma foto do cacique na qual ele exibia a palma da mão com os dizeres “índio não é fantasia”. “Alguém dá um espelho para esse índio parar de chorar”, disse o ex-integrante do The Noite em referência ao objeto dado pelos portugueses aos nativos no início da colonização.

O que você precisa saber

  • Eternamente envolvido em polêmicas, Leo Lins foi condenado a indenizar o indígena Romildo Amandios;
  • O comediante utilizou a imagem do cacique da aldeia Paranapuã sem autorização para fazer uma piada;
  • O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que os comentários feitos pelo humorista foram “pejorativos e desrespeitosos”.

“Estou fazendo essa piada aqui porque sei que o índio não vai se ofender, pois, se ele respeita as tradições indígenas, a tribo dele não tem wi-fi. Então ele nem vai ver”, disse Leo Lins, na sequência. Segundo o colunista Rogério Gentile, do UOL, as postagens foram feitas em 2018 e em 2020. Na ação contra o famoso, o indígena disse à Justiça que as publicações eram ofensivas e que o humorista não tinha autorização para usar a sua imagem. O cacique alegou também que ficou profundamente abalado com a publicação.

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Em sentença proferida em maio de 2021, o juiz Dimitrios Varellis disse que os comentários de Leo Lins foram “pejorativos e desrespeitosos” e determinou o humorista a pagar uma indenização de cerca de R$ 20 mil, ressaltando que ele não poderia ter utilizado a foto do cacique sem autorização. Após Leo Lins recorrer da decisão, o Tribunal de Justiça reduziu o valor da condenação para R$ 5 mil.

O desembargador Luís Torro, relator do processo no TJ, entendeu que a publicação não tinha caráter pejorativo e nem incitava “qualquer tipo de injúria racial ou discriminação”, rejeitando o pedido de indenização por danos morais. Em sua defesa, Leo Lins disse que a postagem foi feita em razão de um debate na opinião pública sobre as pessoas se fantasiarem de índio, discutindo se isso era ou não aceitável. O famoso foi condenado apenas pelo uso indevido da imagem do cacique. A decisão ainda cabe recurso.

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