Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

Apresentadora da Record corre risco de perder apartamento por dívida

Carolina Ferraz foi surpreendida ao descobrir dívida de inquilino (foto: Reprodução/Record)
Carolina Ferraz foi surpreendida ao descobrir dívida de inquilino (foto: Reprodução/Record)

Apresentadora do Domingo Espetacular, Carolina Ferraz corre o risco de perder um apartamento no bairro de São Conrado, na zona sul do Rio de Janeiro, em razão de uma dívida de R$ 11,8 mil junto ao município. Segundo informações dos jornalistas Vinícius Andrade e Li Lacerda, do Notícias da TV, o imóvel foi penhorado pela Justiça, mas o problema deve ser resolvido em breve, sem a necessidade de venda. É que a funcionária da Record desconhecia essa pendência, já que o pagamento do IPTU era de responsabilidade do inquilino.

A atriz só ficou sabendo da pendência ao ser procurada pela reportagem do Notícias da TV. Em conversa com a publicação, ela garantiu que realizará o pagamento da dívida nos próximos dias para limpar o nome de qualquer tipo de cobrança. No entanto, a ex-contratada da Globo reforçou que vai tentar recuperar essa quantia junto ao responsável pelo débito. No processo, consta que a prefeitura tentou receber os impostos via postal para o apartamento da atriz, mas ela não foi localizada. A Justiça fez a citação por edital e enviou o imóvel para ser penhorado.

“Carolina Ferraz não tinha conhecimento da existência desse processo, pois jamais foi citada, ato indispensável para dar ciência da execução e abrir prazo para defesa. Tomou conhecimento através da notícia”, afirmou a assessoria de Carolina Ferraz ao Notícias da TV. “Seu advogado já foi acionado e, em um primeiro exame, identificou que se trata de cobrança de IPTU de um apartamento em São Conrado, cujos pagamentos foram assumidos pelo então locatário. Logo, apesar de jamais ter tomado conhecimento da execução, Carolina Ferraz providenciará o pagamento para, depois, tomar as devidas providências judiciais para buscar o ressarcimento desses valores –pequenos, mas que, contratualmente, deveriam ter sido liquidados pelo inquilino”, finalizou.

Leia mais