Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.
SOBROU PRO REPÓRTER

Datena dá perdido na Band e foge do Brasil Urgente para escapar de decisão judicial

Foto do apresentador Lucas Martins, substituto de Datena no Brasil Urgente
Lucas Martins apresentou o Brasil Urgente em dia de ordem judicial contra Datena (foto: Reprodução/Band)

José Luiz Datena não apareceu para trabalhar na Band neste sábado (25): assumidamente workaholic e conhecido por evitar ausências no Brasil Urgente a qualquer custo, chegando a apresentar o programa debilitado, o jornalista decidiu tirar uma folga e deixou o comando do telejornal policial com o repórter Lucas Martins. O motivo? A emissora foi obrigada judicialmente a veicular um constrangedor direito de resposta, provocado justamente por um desabafo exagerado do comunicador contra a falida companhia áerea Alitalia.

O segundo bloco do Brasil Urgente foi inteiramente ocupado pela leitura da sentença do processo movido pela empresa de transporte contra o Grupo Bandeirantes. Durante mais de seis minutos, os telespectadores que sintonizaram o telejornal policial encontraram uma tela azul, com uma tarja informando que aquilo estava acontecendo em virtude do cumprimento de uma ordem judicial, acompanhado do número do processo, que corria no Tribunal de Justiça de São Paulo há mais de uma década — a ação foi iniciada em 28 de janeiro de 2010.

De lá pra cá, Datena chegou até mesmo a se transferir para a Record (e voltou para a Band menos de dois meses depois) e largou o comando do Brasil Urgente em várias ocasiões para ensaiar uma possível carreira política (e desistiu dela antes mesmo do pleito em todas as tentativas). A sentença do processo foi dada ainda em 2010, mas a Band recorreu da decisão em diversas instâncias. Os executivos da emissora, no entanto, não tiveram sucesso, e a condenção foi mantida em caráter definitivo no final de janeiro deste ano, mais de 14 anos depois do início do processo.

Além da obrigação da abertura de espaço no Brasil Urgente para a leitura da sentença, a Band ainda terá que pagar uma indenização de R$ 4,7 milhões para a Alitalia. Datena, mesmo responsável pelos comentários controversos sobre a falida companhia aérea, não tinha a obrigação de comparecer ao telejornal para a leitura do direito de resposta. Em sua sentença, o Tribunal sinalizou que outro profissional poderia ler o veredito. A única obrigação era a de que o conteúdo fosse veiculado no programa de José Luiz Datena, e não em outro programa da emissora.

Datena, no entanto, havia sinalizado no final do programa de sexta-feira (24) que apresentaria o telejornal normalmente neste sábado. Minutos depois da leitura da sentença, o programa chegou a exibir uma homenagem para o jornalista, que completou 67 anos nesta semana.

Foto de decisão judicial contra José Luiz Datena
Band foi obrigada a exibir direito de resposta durante o Brasil Urgente (foto: Reprodução/Band)

O que Datena fez contra a Alitalia?

O direito de resposta exibido no Brasil Urgente deste sábado foi motivado por um desabafo exagerado de José Luiz Datena contra a Alitalia em 2009, depois de não conseguir embarcar em um voo na Grécia. Na ocasião, o jornalista fez críticas à prática chamada overbooking, quando uma empresa vende mais passagens do que deveria, fazendo com que passageiros ficassem sem lugar nos voos originalmente comprados. O âncora acusou a companhia de discriminação por favorecer passageiros italianos e ainda a comparou com um cartel de lavagem de dinheiro.

A condenação contra a Band também se refere a outras falas de Datena sobre a Alitalia. O jornalista torceu ao vivo pela falência da empresa e ainda fez comparações com o nazismo e a Hitler. O juiz Cassio Brisola aplicou, no final do ano passado, a multa alegando que o âncora agiu com destempero e truculência, imputando crimes graves à empresa sem qualquer fundamento (racismo e falta de idoneidade financeira).

A emissora alegou que o valor da multa era abusivo e recorreu algumas vezes. O Grupo Bandeirantes também diz que “a reportagem apresentou um fato de interesse público, fundamental para que o cidadão reflita sobre a postura da empresa diante da evidente prática de overbooking”. Por fim, o canal alega que não houve abuso de liberdade de expressão. No dia 17 de janeiro de 2024, esgotaram-se as possibilidades de recurso: o desembargador Theodureto Camargo não aceitou os apelos da Band e encerrou o caso depois de mais de 14 anos nos tribunais.

Leia mais