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Record é condenada a indenizar ex-goleiro retratado como mendigo

Ex-goleiro processou Record após ser retratado como mendigo no programa Esporte Fantástico (foto: Record/Reprodução)
Ex-goleiro processou Record após ser retratado como mendigo no programa Esporte Fantástico (foto: Record/Reprodução)

A Record foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 80 mil ao ex-goleiro Sérgio Neri, que foi vice-campeão Brasileiro pelo Guarani em 1986. Em 2018, o extinto programa Esporte Fantástico exibiu uma reportagem sobre o ex-atleta em que ele era interpretado por um ator vivendo nas ruas como mendigo e com uma bebida ao seu lado.

De acordo com informações do colunista Rogério Gentile, do UOL, o ex-jogador disse à Justiça que a emissora de Edir Macedo desvirtuou a realidade com base no depoimento de uma “suposta” amiga. A emissora nem mesmo informou que a cena se tratava de uma dramatização, dando a entender que ele era o homem na calçada.

“A Record colocou Neri em situação vexatória e humilhante”, afirmou à Justiça a defesa de Sérgio Neri, representada pelos advogados Antonio Carlos Crepaldi e Hamilton Zuliani. No processo, a Record se defendeu declarando que o intuito da reportagem não foi o de prejudicar a imagem de Neri, mas o de ajudá-lo a conseguir recolocação no mercado de trabalho como treinador de goleiros.

Ainda de acordo com a Record, a cena da calçada foi simulada com base no depoimento de uma amiga, que o teria encontrado sentado no local “desagasalhado em um dia frio”. A emissora paulista disse ainda que fez uma retratação no programa da semana seguinte, em que informou que as imagens não eram do ex-atleta, mas uma dramatização feita com base nos relatos.

Alexandre Coelho, desembargador, afirmou que a reportagem cometeu um abuso no direito de informar, “não tendo comprovado sequer que o relato era condizente com fatos verídicos”. “A mera alegação de que as imagens foram simuladas com base em entrevista de uma amiga do autor [do processo] não é suficiente para justificar a conduta.”

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de primeira instância, mas reduziu o valor de R$ 150 mil para R$ 80 mil por considerar que o valor determinado na sentença anterior era excessivo. As duas partes podem apresentar recursos.

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