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Record é condenada a indenizar mulher que foi exposta pelo Cidade Alerta

Luiz Bacci é o apresentador do Cidade Alerta: programa foi novamente condenado pela Justiça (foto: Reprodução/Record)
Luiz Bacci é o apresentador do Cidade Alerta: programa foi novamente condenado pela Justiça (foto: Reprodução/Record)

Mais um dia, mais um escândalo para o Cidade Alerta. Por conta de uma reportagem do telejornal de Luiz Bacci, a Record terá que pagar R$ 15 mil por ter revelado em julho do ano passado o paradeiro de uma mulher que fugiu de casa após seu marido ter tentado a assassinar. O programa exibiu um depoimento gravado sem o consentimento do pai da vítima, além de ter veiculado fotos e detalhes sobre o seu paradeiro. De acordo com o juiz Fernando Henrique Biolcati, “não existia nenhuma necessidade e cabimento de se informar exatamente onde a autora se encontrava”.

Para se defender da ação judicial, a Record tentou dizer que o pai da jovem aceitou dar entrevista para a emissora e que não fazia sentido que ela estivesse escondida na casa de seu genitor, já que era provável que o seu ex soubesse a localização da residência de seu ex-sogro. “Não foi demonstrada qualquer instrução da polícia indicando que ela buscasse esconderijo para evitar que o seu algoz a encontrasse. Não bastasse, ela buscou refúgio na residência de seus genitores, cujo endereço certamente era de conhecimento de seu ex-companheiro”, justificou a emissora.

Por meio de seus advogados, a jovem alegou que a emissora fez um “circo” com o suposto desaparecimento. “Foi um circo armado por essa emissora de TV, muito conhecida por telejornais populares, que se aprofunda em temas como esse, revestido de reportagem investigativa, que de investigativa não tem nada”, disse a defesa da mulher. Na ação, os advogados também dizem que ela passou a viver com medo após a exibição da matéria do Cidade Alerta, e que até mesmo os seus familiares deixaram de sair de casa.

O ex-marido da jovem se entregou voluntariamente para a polícia tempo depois, sem influência do telejornal. Para o juiz Biolcati, o programa comandado por Luiz Bacci agiu de maneira “descabida” ao noticiar a suposta fuga da jovem. “O endereço era irrelevante para o relato dos fatos de interesse social. Houve um claro excesso, descabido”, afirmou. A Record ainda pode recorrer do pagamento da indenização por danos morais em instâncias superiores.

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