A Justiça do Trabalho manteve a condenação da atriz Gloria Pires, que terá de pagar mais de R$ 500 mil à ex-cozinheira Denise de Oliveira, funcionária de sua residência entre 2014 e 2020. A decisão foi unânime, e o recurso da artista foi anulado por um erro técnico da defesa, que realizou o pagamento das custas por terceiros. A prática não é aceita pela legislação.
A trabalhadora alegou ter sido submetida a uma jornada de mais de 12 horas por dia, com apenas 30 minutos de intervalo para almoço. Ela ainda sofreu um acidente doméstico, ao ter o braço atingido por uma gaveta de congelador enquanto atuava na casa da atriz. O processo incluía pedidos por horas extras, adicional noturno e reflexos trabalhistas, além de danos materiais referentes ao incidente. A informação é do O Dia.
A defesa de Gloria Pires, casada com o cantor Orlando Morais, tentou um acordo no valor de R$ 35 mil, recusado pela cozinheira. A sentença considerou depoimentos que confirmaram parte da rotina descrita e a ausência de controle formal de jornada. Assim, a juíza reconheceu o direito ao pagamento de adicionais, intervalo não usufruído e demais encargos trabalhistas.
O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, assim como a solicitação de estabilidade provisória por acidente de trabalho. A magistrada apontou contradições nos horários informados e nos relatos da autora sobre o suposto acidente, o que enfraqueceu esse ponto da ação. Mesmo assim, a condenação em mais de meio milhão de reais foi mantida na íntegra.