CONDENAÇÃO MANTIDA

Locutor que apoiou atos golpistas terá que indenizar Jovem Pan em R$ 75 mil

Milton Júnior declarou em programa da rádio que financiou manifestantes em Brasília; emissora rompeu vínculo com afiliada após a repercussão do caso

Milton de Oliveira Júnior fala ao microfone em estúdio com logotipo da Jovem Pan ao fundo
Milton de Oliveira Júnior, locutor e dono de ex-afiliada da Jovem Pan; profissional terá que pagar multa (foto: Reprodução)

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A Justiça de São Paulo condenou o radialista Milton Júnior a pagar R$ 75 mil à Jovem Pan. Em decisão de segunda instância, o Tribunal de Justiça acatou o recurso da emissora contra a sentença anterior, que havia rejeitado o pedido de multa contratual. O locutor, que era afiliada da Pan em Itapetininga (SP), admitiu ao vivo ter ajudado a financiar manifestantes em Brasília, em janeiro de 2023.

Durante a apresentação do programa Manhã da Pan, transmitido pela rádio e pela internet, o comunicador criticou a deputada federal Simone Marchetto (PMDB), que havia pedido punições aos responsáveis pelos atos antidemocráticos em Brasília. Na ocasião, Milton Júnior afirmou: “Eu contribuí, deputada. Pode me denunciar. Ajudei e não tenho medo de assumir o que faço”.

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A Jovem Pan rompeu o contrato com a afiliada após a repercussão do episódio e acionou a Justiça. A emissora pediu R$ 150 mil de multa e indenização por danos à imagem. A defesa do locutor alegou que suas declarações não vinculavam a marca Pan, e que o contrato não previa restrições sobre o conteúdo editorial das afiliadas. Em março, a primeira instância rejeitou os pedidos.

Segundo a coluna de Rogério Gentile, do UOL, o  juiz Fauler de Avila afirmou que, embora a Pan tivesse direito de encerrar a parceria, não havia motivo para penalidades financeiras. Segundo a sentença, o apresentador não infringiu cláusulas contratuais ao manifestar opinião. A emissora recorreu, e o caso foi analisado novamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Justiça determina pagamento de multa para Jovem Pan

A relatora do processo, desembargadora Lucilia Prata, entendeu que as falas do radialista expuseram a marca da Jovem Pan a uma conduta de repercussão negativa. Para ela, houve violação do contrato ao associar a empresa à colaboração financeira com atos considerados antidemocráticos. A decisão determinou o pagamento de multa, mas negou indenização adicional.

A magistrada afirmou que “a declaração do radialista afirmando categoricamente que colaborou financeiramente com os malfadados atos antidemocráticos ocorridos em 08/01/2023 violou a disposição contratual, posto que relacionou a marca e a imagem da empresa de radiodifusão à grave conduta delituosa de ampla repercussão nacional”. No entanto, a Jovem Pan não comprovou prejuízo material que justificasse indenização extra.

Milton Júnior ainda pode recorrer da decisão. Na ação, ele declarou ter transferido R$ 300 a um amigo em Brasília, em novembro de 2022, antes dos ataques. O ex-parceiro da Jovem Pan disse que a ajuda foi apenas para custear o retorno de ônibus e negou incentivo à depredação. Segundo a defesa, o apoio foi a “patriotas”, sem incitação a atos violentos ou ilegais.

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