A Jovem Pan foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 30 mil à primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja. A decisão foi tomada após um comentário feito ao vivo pela comentarista Pietra Bertolazzi, que associou a mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao uso de maconha durante uma comparação com Michelle Bolsonaro. Conforme informações do colunista Rogério Gentile, do UOL, a emissora e a comentarista ainda podem recorrer da decisão.
O caso teve origem em setembro de 2022, quando Pietra Bertolazzi afirmou no ar: “Enquanto você tem ali a Janja abraçando o Pablo Vittar e fumando maconha, fazendo sei lá o quê, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza”. Em outra fala, declarou: “Esse evento do Lula que teve, você vê ali Daniela Mercury, Martelli (…) um monte de artista maconhista ali que não sabe para onde vai, de onde vem, com uma ânsia enorme por brilho fácil e por dinheiro fácil também né, todos abraçando a Janja, porque é esse tipo de valor que ela demonstra. Muito ao contrário da Michelle.”
Na ação, Janja chamou o episódio de “patético” e disse que as afirmações feitas no programa da Jovem Pan eram falsas. Ela declarou que construiu carreira no serviço público, foi professora da Universidade Federal de Ponta Grossa e nunca usou drogas. “Episódios como esse merecem o mais veemente repúdio, sobretudo diante da infidelidade aos fatos reais, devendo ser rechaçados e punidos pelo Poder Judiciário”, disseram seus advogados no processo.
A defesa da Jovem Pan alegou que as declarações foram feitas em um programa ao vivo e que a responsabilidade seria apenas da comentarista. “Se algum conteúdo proferido pela Pietra Bertolazzi ao vivo teria causado alguma ofensa ou dano à autora do processo, é patente que a responsabilidade por esses é de quem idealizou, realizou e divulgou referido conteúdo”, afirmou a emissora.
Pietra Bertolazzi também apresentou defesa, dizendo que não chamou Janja de “maconheira” e que sua fala foi baseada em hipérboles e metáforas. “Situação perceptível por qualquer inculto, atento ao contexto da crítica”, escreveu. Segundo ela, a intenção foi criticar os artistas promovidos pela primeira-dama, que, segundo sua visão, “ostentam comportamentos repudiáveis”.
Janja havia sido derrotada na primeira instância, mas recorreu da decisão. O relator do recurso, desembargador Wilson Ribeiro, apontou que a fala da comentarista foi “temerária e eivada de preconceito e suposição”. O magistrado determinou não só o pagamento da indenização com correção monetária, como também a exclusão das declarações das plataformas da Jovem Pan e a divulgação do teor da condenação. A decisão ainda cabe recurso por parte da Jovem Pan e de Pietra Bertolazzi.


