CABE RECURSO

Justiça condena Record a pagar indenização de R$ 30 mil por enganar mãe em entrevista

Juiz afirmou que a emissora enganou mulher ao direcionar entrevista sobre mortes em Paraisópolis, em 2019, para culpabilizar bailes funks

Celso Freitas e Janine Borba no Jornal da Record; emissora foi condenada por enganar entrevistada (foto: Reprodução/Record)
Celso Freitas e Janine Borba no Jornal da Record; emissora foi condenada por enganar entrevistada (foto: Reprodução/Record)

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A Justiça de São Paulo condenou a Record a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma mulher que perdeu o filho em uma ação policial em Paraisópolis, em 2019. O jovem, de 16 anos, foi uma das nove vítimas da operação ocorrida em um baile funk na comunidade. A emissora ainda pode recorrer da decisão tomada em primeira instância.

Segundo a coluna de Rogério Gentile, do UOL, o juiz Fabio Evangelista de Moura considerou que a Record enganou a mãe ao persuadi-la a conceder entrevista. Na sentença, o magistrado afirmou que a emissora “agiu dolosamente, enganando” a entrevistada, que autorizou a participação acreditando que a reportagem focaria nas mortes causadas pela ação da polícia.

O caso citado ocorreu em dezembro de 2019, quando policiais militares entraram em Paraisópolis e cercaram centenas de pessoas em um quarteirão. Foram usadas bombas de gás lacrimogêneo, gás de pimenta e cassetetes. Oito jovens morreram asfixiados e um nono faleceu após sofrer traumatismo raquimedular, decorrente de lesão na medula espinhal.

Entrevista com mãe foi usada de forma diferente do combinado

De acordo com o processo, em junho de 2023 a Record procurou a mãe do adolescente dizendo que faria uma reportagem para relembrar as mortes, atribuídas por ela à violência policial. A mulher aceitou participar, mas depois desautorizou o uso da entrevista ao perceber que o material buscava associar bailes funks a riscos noturnos.

“Eu não tenho nada para falar contra o baile funk, cada um curte o que quer, mas não é o baile funk, é a polícia (…) o problema não foi o baile funk, o problema da madrugada é a polícia”, afirmou a mãe em mensagem ao produtor responsável pela reportagem.

O produtor garantiu que a reportagem não “passaria pano para a polícia” e que cobraria as autoridades pela ação considerada desastrosa. Ele também disse que o texto seria enviado previamente e que a entrevista poderia ser retirada caso houvesse discordância. No entanto, a sentença destacou que “sem cumprir o acordado, a reportagem foi tornada pública”.

O que diz a defesa da Record

Na ação, a Record alegou que a reportagem tinha como objetivo abordar bailes funks em São Paulo e não atribuir culpa pelas mortes. A emissora disse que não cometeu ato ilícito e sustentou que exerceu o dever jornalístico de informar a população sobre um tema de interesse público.

“Não se mostra escorreito atribuir a responsabilidade pela morte do filho da autora do processo aos policiais envolvidos na ocorrência, uma vez que não houve julgamento”, afirmou a emissora à Justiça. Além disso, a defesa ainda declarou que o conteúdo era verdadeiro e obtido diretamente com os envolvidos, ressaltando o interesse público das informações.

O juiz, entretanto, entendeu que houve direcionamento e criticou a edição do material. “Não causa espanto a forma como a reportagem foi editada. Infelizmente, faz parte do discurso ideológico capitalista, no qual a empresa ré se apresenta como baluarte, criminalizar, sempre que possível, as pessoas mais pobres e enaltecer o sistema de repressão policial”, concluiu na decisão.

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