EX-ATOR

Alexandre Frota tenta reverter cassação e recuperar mandato de vereador na Justiça

Político foi cassado após condenação definitiva em processo movido por Jean Wyllys suspender seus direitos políticos

Alexandre Frota segura microfone e fala com o público durante participação no Domingo Legal
Alexandre Frota no Domingo Legal; ex-ator foi cassado por condenação e tenta recuperar mandato de vereador em cidade da Grande São Paulo (foto: Reprodução/SBT)

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Alexandre Frota (PDT) recorreu à Justiça para tentar reaver seu mandato de vereador na cidade de Cotia, na Grande São Paulo. O político, de 62 anos, foi cassado por uma resolução assinada pelo presidente da Câmara Municipal, Osmar Danilo da Silva (Republicanos). A decisão se baseou na suspensão dos direitos políticos de Frota, resultado de uma condenação criminal definitiva que não permite mais recursos.

A condenação de Alexandre Frota teve origem em um processo movido pelo ex-deputado federal Jean Wyllys. O caso envolve uma publicação difamatória de 2017. Na época, o ator postou em suas redes sociais uma imagem de Wyllys e atribuiu a ele uma frase falsa sobre pedofilia. Frota recebeu uma pena de 2 anos e 26 dias de detenção em regime aberto, que foi substituída por serviços comunitários.

Segundo o colunista Rogério Gentile, do UOL, o ex-ator tenta reverter a cassação por meio de duas medidas judiciais. À Justiça Federal, ele apresentou um recurso que argumenta que o caso prescreveu. Segundo sua defesa, o Estado perdeu o prazo previsto em lei para aplicar a punição. Se a pena criminal for declarada extinta, a suspensão dos direitos políticos cessa, e ele poderá retornar ao cargo. A Justiça Federal ainda não analisou essa argumentação.

Defesa de Alexandre Frota alega falta de processo

A segunda medida judicial foi um mandado de segurança apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A ação é movida diretamente contra a Câmara Municipal de Cotia. Nela, Alexandre Frota alega que o Legislativo violou a Constituição ao declarar a perda do cargo. A defesa sustenta que a decisão ocorreu sem a instauração de um processo de cassação, o que impediu o direito de defesa.

“A destituição sumária de seu mandato eletivo, sem a observância do devido processo legal e das garantias do contraditório e ampla defesa, configura lesão grave e irreversível”, afirmaram à Justiça os advogados Anthero Pereira Júnior e Giovanna Selis. Eles pontuaram que a medida afeta “não apenas à esfera jurídica individual de Alexandre Frota, mas também à própria soberania popular”.

O desembargador Paulo Pereira, relator do processo no TJ, rejeitou o pedido de liminar. Ele argumentou que a cassação, em uma primeira análise, se baseou no artigo 15 da Constituição, “cabendo à Casa Legislativa apenas declarar a perda do mandato”. A Câmara de Cotia informou em nota que a cassação cumpriu uma decisão judicial transitada em julgado, sobre a qual o Legislativo não possui ingerência.

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