A Band e a produtora do programa Pânico foram condenadas pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 30 mil. A decisão se refere a um homem que foi alvo de uma pegadinha erótica exibida em 2016. A vítima, que possui deficiência visual em um dos olhos, alegou ter sido filmada sem autorização. Ambas as empresas ainda podem recorrer da sentença. As informações são da coluna Rogério Gentile, do UOL.
De acordo com o relato feito à Justiça, o rapaz estava em um bar quando uma atriz do programa de humor começou a flertar com ele. Sem desconfiar que se tratava de uma armação, ele foi à casa dela, pois imaginava estar em um encontro amoroso. No local, segundo a ação judicial, ele acabou filmado em condições consideradas vexatórias pela Justiça.
As gravações mostraram a atriz sentada em seu colo, apertando seus mamilos e batendo em suas nádegas. O homem também foi filmado seminu enquanto imitava o personagem Chaves, do ator Roberto Bolaños (1929-2014). A vítima alegou no processo que estava embriagada, afirmando “tendo sido compelida a ingerir doses cavalares de álcool”. Ele comparou o incidente ao golpe “Boa noite, Cinderela”.
O programa foi ao ar sem a devida autorização de uso de imagem da vítima. O advogado Vinicius de Meneses, que representa o homem no processo, afirmou à Justiça que seu cliente foi alvo de uma humilhação pública. De acordo com a defesa, a exposição televisiva gerou uma repercussão danosa em suas esferas pessoal, familiar e também profissional.
O que diz a defesa da Band no processo
Na defesa apresentada à Justiça, a Band afirmou que o programa de humor se insere no exercício regular dos direitos à liberdade de imprensa e de criação. A emissora também sustentou não haver “qualquer tipo de ofensa, ridicularização ou dano à imagem do ator do processo”. Além disso, ressaltou que ele não teve seu nome divulgado.
A emissora declarou estranheza pelo fato de o autor ter demorado anos para iniciar a ação judicial, visto que o Pânico na Band saiu do ar em dezembro de 2017. “A versão segundo a qual teria sido vítima de episódio análogo ao golpe conhecido como Boa Noite, Cinderela, ou compelido à ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, é totalmente inverossímil”, declarou a Band.
A produtora PNC Eventos também se defendeu. A empresa disse à Justiça que o homem consumiu álcool sem qualquer induzimento e “participou de forma espontânea, consentida e consciente do quadro cômico”. A produtora alegou que tudo envolvia “simulações claramente irreais, roteirizadas e dirigidas para fins exclusivamente humorísticos”. “Não há nos autos do processo qualquer elemento que comprove que tenha havido manipulação dolosa”, finalizou.
A juíza Elisa Maluf, no entanto, condenou a emissora e a produtora. Ela afirmou ser evidente o ato ilícito cometido pelo uso não autorizado de imagem para fins comerciais. “A imagem foi transmitida com finalidade humorística, nitidamente ferindo a honra do autor da ação, por ridicularizá-lo em frente ao grande público televisivo, apenas para gerar lucro aos organizadores”, declarou.
A magistrada ainda criticou o formato do extinto Pânico. “O programa, popularizado como ‘pegadinha’, passa longe de uma mera brincadeira com ‘tom humorístico e artístico'”, concluiu a juíza em sua sentença. O valor total da condenação determinado pela Justiça ainda será devidamente acrescido de juros e correção monetária.


