O pastor André Valadão, líder da Igreja Batista da Lagoinha, teve R$ 40,4 mil bloqueados de suas contas bancárias por determinação da Justiça de São Paulo. A ordem de penhora foi assinada pelo juiz Raphael Garcia Pinto e refere-se a uma dívida do religioso com o escritório Coletta e Rodrigues Sociedade de Advogados. A banca foi responsável pela defesa da Editora Abril em um processo movido pelo próprio cantor evangélico.
A disputa judicial teve início em 2023, quando Valadão processou a editora em decorrência de uma reportagem veiculada pela revista Veja. Como o pastor teve seus pedidos negados pelo tribunal, ele foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados da parte vencedora. Diante da ausência de pagamento voluntário do débito, o magistrado ordenou o bloqueio dos valores para garantir a quitação da dívida.
A informação foi divulgada pela coluna de Rogério Gentile, do portal UOL. A reportagem que motivou o processo tinha o título “Como a Igreja comandada pelo pastor André Valadão promove a absurda cura gay”. O texto jornalístico afirmava que o líder religioso, que acumula milhões de seguidores nas redes sociais, construía sua popularidade com base em uma retórica considerada virulenta e intolerante.
No processo, foram citadas pregações em que o pastor teria dito que, “se Deus pudesse, mataria tudo e começaria de novo”, em uma referência à comunidade LGBTQIA+. O texto da revista também mencionava que Valadão teria sugerido aos fiéis que fossem “para cima” dessas pessoas e relatava a suposta realização de um ritual de “cura gay” em um retiro ligado à sua igreja.
Em sua defesa, André Valadão alegou que a reportagem era mentirosa e negou ter proferido discurso de ódio. No entanto, a Justiça rejeitou os argumentos do pastor. Na avaliação do magistrado, mesmo que não fosse a intenção direta do religioso, suas declarações davam margem para a interpretação de que havia um incentivo à violência contra a comunidade LGBTQIA+, validando o teor da matéria jornalística.
O juiz citou vídeos anexados aos autos para concluir que a revista não publicou inverdades ao tratar do assunto. A decisão foi confirmada em segunda instância e já transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso. Com a derrota definitiva e o não pagamento da sucumbência, o bloqueio dos R$ 40,4 mil foi executado para sanar a pendência com os advogados da editora.


