INVASÃO DE PRIVACIDADE

Record é condenada a pagar R$ 15 mil por expor mãe de Alexandre Nardoni

Tribunal de Justiça de São Paulo fixa indenização de R$ 15 mil após divulgação de imagem sem interesse público ao noticiar morte de parente

Alexandre Nardoni aparece de perfil com casaco cinza em imagem exibida pela reportagem do programa Domingo Espetacular na Record
Alexandre Nardoni durante reportagem da Record; emissora foi condenada por invadir privacidade da família do criminoso (foto: Reprodução)

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A Justiça de São Paulo condenou a Record, em segunda instância, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à família de Alexandre Nardoni. Os desembargadores entenderam que a emissora violou a vida privada ao divulgar a imagem da mãe dele ao noticiar a morte dela, em fevereiro de 2024. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.

As informações são da coluna Rogério Gentile, do UOL. Alexandre Nardoni é pai de Isabella Nardoni, morta em março de 2008, após ser jogada da janela do sexto andar do prédio onde morava, na zona norte de São Paulo. Ele foi condenado a 30 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. Desde maio de 2024, cumpre pena em regime aberto. Anna Carolina Jatobá, madrasta da menina, também foi condenada.

Ao analisar o recurso, os desembargadores afirmaram que a informação divulgada não apresentava relevância coletiva. “Pelo contrário, se trata de informação relacionada à vida privada de terceiros, sem que tenha sido estabelecido qualquer liame, e sem que tenha sido apontado nenhum vínculo entre a morte e alguma informação que extrapolasse o âmbito da família e dos amigos da falecida”, declarou o relator José Carlos Costa Neto.

Em outro trecho da decisão, o magistrado afirmou: “Simplesmente se divulgou, de forma irresponsável, um ato extremamente privado, destinado apenas ao círculo de afeto da falecida, e de total irrelevância pública, divulgando inclusive, sem autorização dos herdeiros da falecida, sua imagem”. Para o colegiado, houve exposição indevida de pessoa avessa à visibilidade pública ao longo dos anos.

A família Nardoni argumentou no processo que a mãe de Alexandre vivia de forma reservada e evitava qualquer tipo de exposição. Segundo os autos, ela temia constrangimentos por ser reconhecida em locais públicos, o que motivou o pedido de indenização contra a Record. Em primeira instância, o juiz Pedro Rebello Bortolini havia rejeitado a ação e considerado o pedido improcedente.

O que disse a defesa da Record

No recurso analisado pelo Tribunal, a Record sustentou que não veiculou conteúdo depreciativo ou desabonador. A emissora afirmou que a notícia foi apresentada de forma comedida, objetiva e imparcial, levando em conta a repercussão social do crime. Também alegou que a própria família divulgou a imagem em rede social aberta ao comunicar a morte. Apesar dos argumentos, a 6ª Câmara do Direito Privado reformou a sentença inicial e fixou a indenização. A decisão ainda cabe recurso.

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