O presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu, por meio do Decreto nº 12.796, a cota obrigatória de exibição de filmes brasileiros nas salas de cinema em 2026. O texto foi editado na terça-feira (23) e publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira (24). A medida mantém os critérios em vigor atualmente, com percentuais variando de acordo com o tamanho dos complexos exibidores.
Segundo o artigo 1º do decreto, empresas que operam salas comerciais de exibição devem garantir espaço para obras brasileiras de longa-metragem ao longo do próximo ano. A cota mínima começa em 7,5% das sessões anuais para estabelecimentos com apenas uma sala e pode chegar a 16% para redes com 201 salas ou mais.
Além do percentual de exibição, o governo também manteve a exigência de um número mínimo de títulos diferentes a serem exibidos. Cinemas com uma única sala deverão exibir ao menos quatro longas brasileiros distintos ao longo de 2026. Já complexos com 16 salas ou mais precisarão programar pelo menos 32 produções nacionais diferentes no período.
Obras brasileiras que tenham recebido prêmios relevantes e comprovado desempenho de público terão critérios diferenciados de exibição estabelecidos pela Ancine. A cota de tela foi criada originalmente em 2001 e esteve em vigor por duas décadas. Após ser suspensa, a obrigatoriedade foi retomada por uma nova legislação sancionada em 2024, com validade até 2033. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência é constitucional e se alinha ao dever do Estado de incentivar a cultura nacional.


