O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Federal contra o apresentador Carlos Massa, o Ratinho. O comunicador do SBT enfrentou o processo devido a declarações feitas contra a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) em dezembro de 2021. O órgão pediu uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos e exigiu a veiculação de campanhas educativas contra a violência de gênero na rádio Massa FM por um ano.
De acordo com informações publicadas pela coluna Outro Canal, da Folha de S.Paulo, a Justiça negou os pedidos da acusação em primeira e segunda instâncias. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes do Natal para tentar reverter o cenário. A assessoria de imprensa de Ratinho informou que o artista não comenta processos judiciais em andamento e manteve o silêncio sobre a vitória nos tribunais regionais.
A polêmica começou no programa Turma do Ratinho, da Massa FM, quando o animador criticou um projeto de lei da parlamentar sobre a alteração dos termos “marido e mulher” em casamentos civis. Ele disparou ao vivo: “Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não? Natália, você não tem o que fazer? Vai lavar roupa, costurar a ‘carça’ do seu marido, a cueca dele. Isso é uma imbecilidade, querer mudar esse tipo de coisa”.
Ratinho atacou aparência de deputada
O apresentador Ratinho também atacou a aparência da política ao ver a foto dela no monitor do estúdio da rádio. Ele disse: “Feia do capeta”. Ratinho chamou a petista de imbecil e defendeu a existência de assuntos mais relevantes para a discussão no país naquele momento. A postura agressiva e os termos utilizados motivaram a ação inicial do Ministério Público Federal por suposta violência política de gênero.
A 7ª Turma do TRF-5 entendeu as falas como críticas ao projeto de lei e não ataques diretos à deputada. Os magistrados consideraram a proposta legislativa “fora de propósito” e decidiram que Ratinho não ultrapassou os limites da liberdade de expressão. O tribunal manteve a decisão favorável ao empresário e rejeitou a tese de dano moral coletivo apresentada pela acusação durante o julgamento.
O desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas, relator do caso, justificou o voto nos autos. “Embora hostil e pouco elegante, a crítica foi direcionada não à condição feminina da parlamentar, mas ao projeto legislativo por ela apresentado, que versava sobre linguagem neutra em cerimônias de casamento civil”, afirmou. Ele finalizou: “Concluiu-se, nesse quadro, que as manifestações, por mais antipáticas que fossem, não configuraram discurso de ódio nem violência política de gênero com repercussão difusa”.


