O conselho de administração da Warner Bros. Discovery rejeitou, por unanimidade, a proposta de US$ 108,4 bilhões (cerca de R$ 580 bilhões) feita pela Paramount Skydance para a compra do estúdio. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (7) e reafirma o compromisso da empresa com o plano de fusão firmado com a Netflix, avaliado em US$ 72 bilhões.
Segundo comunicado oficial, o conselho avaliou que a proposta revisada da Paramount, apresentada em 22 de dezembro de 2025, não configura uma “proposta superior” nos termos estabelecidos no acordo com a Netflix. A recomendação da Warner Bros. é de que os acionistas rejeitem a oferta alternativa por oferecer “valor insuficiente” e expor a empresa a riscos elevados.
Um dos principais pontos negativos apontados foi a estrutura financeira da proposta. A Paramount pretendia financiar a aquisição majoritariamente por meio de dívida, o que, segundo o conselho, aumentaria o risco de não conclusão da operação e deixaria a empresa resultante com uma carga de dívida estimada em US$ 87 bilhões, a maior já registrada para uma transação do tipo.
O presidente do conselho da Warner, Samuel A. Di Piazza Jr., afirmou que o acordo com a Netflix oferece “mais valor e previsibilidade”, além de não impor os mesmos riscos e custos aos acionistas. “A oferta da Paramount continua oferecendo valor insuficiente. Já o acordo vinculativo com a Netflix oferece mais valor e previsibilidade”, disse.
A proposta da Paramount contava com um aporte pessoal de US$ 40,4 bilhões do bilionário Larry Ellison, cofundador da Oracle, que se comprometeu com o financiamento via ações para cobrir lacunas no orçamento da operação. Mesmo assim, o conselho da Warner Bros. avaliou que a necessidade de levantar recursos muito superiores à estrutura atual da Paramount tornava a transação incerta e arriscada.
A Warner Bros. Discovery informou ainda que enviou uma carta aos investidores explicando os motivos da rejeição e reforçando que a fusão com a Netflix representa o melhor equilíbrio entre retorno financeiro e segurança. O processo de integração entre as duas empresas segue conforme o cronograma previamente estabelecido.


