A Justiça de São Paulo condenou o influenciador digital Pablo Marçal ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 100 mil. A sentença beneficia Guilherme Boulos devido à disseminação de notícias falsas sobre uso de drogas na eleição de 2024. O episódio ocorreu durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo e gerou grande repercussão na reta final da campanha municipal.
A informação vem da coluna de Rogério Gentile, do UOL. Marçal publicou um laudo médico falso nas redes sociais pouco antes do primeiro turno. O documento continha a assinatura forjada de um profissional já falecido. O papel afirmava que Boulos sofrera suposto “surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas, apresentando período de confusão mental e episódios de agitação”.
Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal desmentiram a veracidade do atestado sobre uso de cocaína e internação psiquiátrica. O influenciador já vinculava o rival às drogas antes da divulgação do documento. Ele fez gestos de cheirar cocaína durante um debate na Band em 8 de agosto de 2024. O ato ocorreu ao indicar Boulos como destinatário de uma pergunta.
O ex-candidato voltou a atacar o adversário do PSOL em outro encontro seis dias depois. Ele chamou o político de “aspirador de pó” na ocasião. O empresário declarou: “Vou mostrar que você [Boulos] é o maior aspirador de pó da cidade de São Paulo”. A postura agressiva e as acusações sem provas marcaram a estratégia de campanha do réu durante todo o período eleitoral.
Justiça considera que Pablo Marçal cometeu fraude
O juiz Danilo Fadel de Castro considerou que Pablo Marçal cometeu uma fraude ao proferir a sentença. O magistrado afirmou: “Não se trata, aqui, de opinião, de sátira ou de hipérbole retórica. Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. A alegação de desconhecimento da falsidade beira a má-fé, dado que o réu vinha anunciando a ‘bomba’ dias antes, demonstrando o planejamento da ação difamatória”.
O magistrado avaliou que a conduta ultrapassou qualquer limite ético ou jurídico aceitável no debate democrático. Ele registrou na decisão: “O debate político, por sua natureza, admite críticas ácidas, contundentes e até mesmo indelicadas. Todavia, a imunidade da crítica não autoriza a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos (fake news) com o intuito de aniquilar a reputação alheia”.
A defesa de Pablo Marçal negou participação em conluio para forjar documentos no processo. Os advogados disseram que ele “jamais teve ciência ou anuência prévia acerca da falsidade do referido laudo”. A equipe jurídica sustentou que o cliente apenas difundiu o conteúdo recebido. Eles alegaram que o influenciador não possuía condições imediatas de verificar a autenticidade do material divulgado nas redes.
O empresário alegou que suas manifestações eram “falas e encenações inseridas no contexto eleitoral e de livre expressão, protegidas constitucionalmente”. A defesa declarou: “O réu [Marçal], enquanto candidato, exerceu o direito de se posicionar em relação a seu adversário político, não extrapolando os limites constitucionais da crítica política”. Pablo Marçal ainda pode recorrer da condenação imposta pela Justiça paulista.


