O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) acionou a Justiça para cobrar uma dívida de R$ 78,4 milhões da Band referente a direitos autorais. Em decisão, o juiz Fernando Antônio Tasso, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), estabeleceu que a rede realize o pagamento do montante em até 15 dias. O imbróglio envolve a execução pública de músicas em diversas atrações da grade da emissora.
A cobrança ocorre desde setembro de 2024, mas os débitos remontam ao ano de 2020. Segundo o órgão, a falta de repasses atinge trilhas de programas esportivos e do extinto Faustão na Band (2022-2023). Procurada pela coluna Outro Canal, da Folha de S.Paulo, a emissora afirmou que não comenta casos judiciais. Já o Ecad declarou que apenas cumpre a legislação.
O órgão de arrecadação sustenta que os valores constam em uma confissão de dívida não quitada e em contratos de licenciamento firmados anteriormente com a Band. Diante deste cenário, a Justiça reconheceu a validade da cobrança. No último dia 11, o Ecad protocolou o pedido de cumprimento de sentença, medida que recebeu o aval imediato do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em sua defesa, a Band apresentou recurso contra a decisão por considerar os valores distantes da realidade do mercado televisivo. A emissora alega que não houve justiça por parte da entidade durante as negociações. Caso a contestação não prospere, a Justiça poderá autorizar a penhora das contas oficiais da empresa para garantir a satisfação do débito milionário.
SBT já teve problema semelhante ao da Band
Situações parecidas envolvendo trilhas sonoras atingiram outros players da TV aberta recentemente. No ano passado, o SBT enfrentou restrições para utilizar obras de artistas da gravadora Sony em sua programação. Na ocasião, a emissora de Osasco reagiu juridicamente e acusou as empresas do setor fonográfico de atuarem sob a forma de cartel.
O Ecad monitora a execução pública de músicas em todo o Brasil, desde emissoras de rádio e TV, até plataformas de streaming, bares e shows. A entidade arrecada valores dos usuários que utilizam essas obras e distribui os rendimentos para associações de música, que repassam o dinheiro aos compositores, intérpretes e músicos. Esse sistema garante que os criadores recebam a remuneração devida pelo uso de suas propriedades intelectuais.


