A Globo foi condenada a indenizar um garçom em R$ 36 mil por danos morais após divulgar sua imagem sem autorização em conteúdo que o identificava como sósia do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada na semana passada pela juíza Rosália Bodnar e não cabe mais recurso, pois o processo já transitou em julgado.
Segundo a coluna Rogério Gentile, do UOL, a publicação foi feita por uma afiliada da emissora na internet após a vitória de Lula no segundo turno de 2022. O material trazia a chamada “Vídeo com sósia de Jair Bolsonaro viraliza na web: ‘Já deixou o Palácio?'”, associando a imagem do garçom ao ex-presidente. A página é do G1 Bauru e Marília, mantida pela TV Tem, afiliada no interior de São Paulo.
Na ação, o trabalhador afirmou que não autorizou o uso de sua imagem e relatou ter sido alvo de situações constrangedoras após a repercussão da reportagem. Ele declarou que passou a ser abordado nas ruas, “tendo sua paz, sua dignidade, integridade e todos os demais direitos de personalidade violados”, após a circulação do conteúdo.
Ao analisar o caso, a desembargadora Hertha de Oliveira destacou que o garçom não é uma “personalidade notória” e, portanto, não havia justificativa de interesse público. A magistrada afirmou que a reportagem “não possui qualquer caráter informativo ou educativo”, afastando a legitimidade da divulgação sem consentimento.
Na decisão, a desembargadora também afirmou que “na realidade, o único objetivo que se extrai dos fatos é que a emissora veiculou a imagem do autor do processo sem a sua ciência e concordância para elevar a sua audiência e, consequentemente, obter lucro”. Ela ressaltou ainda o direito ao anonimato do trabalhador.
Em sua defesa, a Globo argumentou que tratou de um fato de “notório interesse coletivo”, diante da repercussão online. A emissora declarou que o homem era “incontestavelmente sósia do ex-presidente Bolsonaro”. “Além disso, a publicação se deu de forma absolutamente amistosa, sem qualquer ofensa e imputação negativa”, disse. Também afirmou que “a publicação não extrapolou os limites da liberdade de imprensa”.


