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Campeão do BBB 26 perderá milhões em imposto sobre prêmio

Tributação de 30% sobre premiações em dinheiro reduz valor recebido e exige declaração no Imposto de Renda

Mulher com crachá reage surpresa em cozinha colorida com frutas na parede e doces sobre a bancada
Prêmio do BBB 26 sofre desconto de imposto (foto: Reprodução/Internet)

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O vencedor do BBB 26, que será conhecido na terça-feira (21), não receberá integralmente o prêmio de R$ 5,44 milhões anunciado pela Globo. Isso ocorre porque a legislação brasileira prevê a incidência de Imposto de Renda sobre premiações em dinheiro, com alíquota de 30% retida diretamente na fonte e sem possibilidade de restituição posterior.

Na prática, o desconto reduz de forma significativa o valor que chega ao campeão do reality. Considerando o prêmio como valor bruto, a retenção pode alcançar cerca de R$ 1,63 milhão, fazendo com que o montante líquido depositado fique próximo de R$ 3,8 milhões, conforme simulação do escritório Contabilizei.

Caso o valor divulgado pela emissora já represente o montante líquido, o cálculo muda. Nesse cenário, o prêmio bruto poderia chegar a aproximadamente R$ 7,77 milhões, com desconto de cerca de R$ 2,33 milhões em impostos antes do pagamento ao vencedor. Independentemente da base considerada, a tributação segue a regra de incidência exclusiva, o que significa que o valor não entra na tabela progressiva do Imposto de Renda da pessoa física, sendo tributado diretamente na fonte.

Mesmo com o imposto já recolhido, o vencedor do BBB 26 ainda terá obrigações fiscais posteriores. O prêmio deverá ser declarado no Imposto de Renda de 2027, referente ao ano-calendário de 2026, na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Esse registro não gera nova cobrança sobre o valor recebido, mas serve para justificar o aumento patrimonial.

É necessário informar na ficha de Bens e Direitos qualquer saldo mantido em conta ou investimentos realizados com o dinheiro até o fim do período. Além do prêmio principal, participantes do reality também recebem cachês pela participação e por ações publicitárias. Esses valores seguem regras diferentes e entram na tributação comum, podendo ser taxados em até 27,5%, dependendo do total recebido.

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