A Record foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais ao jornalista Arnaldo Duran, demitido durante o período de Natal em 2023. A emissora também terá que recontratá-lo, segundo decisão da juíza Daniela Mori, da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Justiça considerou que a demissão foi arbitrária e discriminatória. A emissora pode recorrer da sentença proferida em 25 de abril.
O que você precisa saber
- Record demitiu repórter com doença rara durante o Natal de 2023;
- Justiça considerou a dispensa discriminatória e arbitrária;
- Arnaldo Duran deverá ser recontratado pela emissora paulista;
- Juíza afirmou que demissão teve motivação ligada à doença;
- Profissional trabalhou por 17 anos na emissora de Edir Macedo;
- Cabe recurso da decisão da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Arnaldo Duran tem ataxia espinocerebelar do tipo 3, também conhecida como síndrome de Machado-Joseph. A doença é degenerativa, incurável e afeta o sistema nervoso. A juíza entendeu que a condição de saúde do jornalista foi a causa para sua dispensa. No processo, foram usados vídeos de entrevistas feitas por Duran para programas da Igreja Universal exibidos pela própria Record.
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O jornalista foi diagnosticado com a doença em 2016. Entre os sintomas, estão a perda de equilíbrio e a dificuldade de controlar movimentos voluntários. Em depoimentos à emissora, ele afirmou que chegou a perder a fala, mas recuperou parte da capacidade com tratamento médico e apoio espiritual. As gravações foram usadas como evidência pelos advogados na ação contra a emissora.
Justiça reconheceu caráter ilegal da demissão de Arnaldo Duran
Arnaldo Duran trabalhou por 17 anos na Record. Na ação, ele pediu uma indenização total de R$ 3 milhões. Parte do valor se refere a questões trabalhistas, incluindo a alegação de que o desligamento ocorreu em meio ao tratamento da doença. Segundo a coluna Outro Canal, da Folha de S.Paulo, a Justiça reconheceu o caráter ilegal da demissão e apontou motivação discriminatória por parte da empresa.
“A dispensa do autor [Arnaldo Duran] teve caráter arbitrário e discriminatório. Os elementos trazidos aos autos demonstram que a sua condição de saúde contribuiu para sua dispensa, ou seja, a rescisão contratual possuiu motivação ilícita”, disse a juíza na decisão. Além da Record, o jornalista teve passagens pela Globo e SBT. No canal de Silvio Santos (1930-2024) ele integrou a equipe do Aqui Agora (1991-1997).


