PATRULHA DO CONSUMIDOR

Ex-BBB é acusado de vender meia e cueca usadas por R$ 300 e não entregar

Influenciador divulgou relato de seguidor que afirma ter pago pelas peças íntimas em novembro de 2024

Robô do BBB com expressão de nojo segurando cueca suja com cheiro ruim representado por ondas verdes
RoBBB com nojo segurando cueca suja; ex-BBB é acusado de vender peças íntimas usadas e não entregar (foto: Arte/TV Pop)

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Um ex-participante do Big Brother Brasil foi acusado de aplicar um golpe após vender peças íntimas usadas e não entregar os produtos. A denúncia foi divulgada pelo influenciador Dan Pimpão, que compartilhou em seu perfil no X , o antigo Twitter, o relato de um seguidor. A negociação, segundo o comprador, envolvia uma meia e uma cueca usadas, vendidas por R$ 300 em novembro de 2024.

De acordo com a vítima, o pagamento foi realizado diretamente ao ex-BBB, sem uso de plataformas intermediárias. Após a transferência, o acusado teria deixado de responder às mensagens e bloqueado o comprador nos aplicativos. “Um ex-BBB está sendo acusado de dar golpes em gays. Um deles disse que comprou uma meia e uma cueca usada por R$ 300… e, até hoje, não recebeu”, publicou Pimpão.

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O denunciante não teve a identidade revelada. Segundo ele, não houve qualquer tentativa do ex-BBB de justificar o atraso ou justificar a ausência da entrega. A denúncia repercutiu nas redes sociais e levantou questionamentos sobre o comportamento do ex-brother, que ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso.

Em casos como este do Ex-BBB, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor é obrigado a entregar o produto adquirido conforme as condições anunciadas. A não entrega configura prática abusiva e pode ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, além de gerar ações judiciais por danos materiais e morais.

Mesmo quando a negociação é feita sem intermediação de plataformas comerciais, o comprador tem direitos garantidos por lei. Se o vendedor se negar a entregar o item, o cliente pode exigir o reembolso integral ou registrar reclamação formal para abertura de processo administrativo ou judicial. Nesse sentido, a ausência de entrega e o bloqueio do contato caracterizam má-fé comercial.

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