TV GUARARAPES

Justiça condena afiliada da Record a indenizar funcionários por excesso de horas extras

Tribunal Superior do Trabalho determinou que emissora de Pernambuco pague indenização coletiva e multa por descumprir regras de jornada e descanso dos empregados

Fachada do prédio da TV Guararapes afiliada da Record em Pernambuco com logo Opinião Sistema de Comunicação na entrada
Sede da TV Guararapes no prédio do Opinião Sistema de Comunicação no Recife; emissora foi condenada por submeter jornalistas a horas extras em excesso - Foto: Reprodução

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A TV Guararapes, afiliada da Record em Pernambuco, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a indenizar jornalistas e outros funcionários por excesso de jornada e descumprimento das regras de descanso. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais restabeleceu sentença que impôs o pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo, além de multa de R$ 5 mil por empregado afetado em caso de descumprimento das determinações.

A ação civil pública foi proposta em 2018 pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão apontou que a emissora mantinha jornadas prolongadas, desrespeitava o intervalo entre expedientes e não concedia o descanso semanal remunerado de forma adequada. De acordo com os autos, os cartões de ponto mostraram repetidas irregularidades em meses posteriores à migração do sinal analógico para o digital, derrubando a alegação da empresa de necessidade excepcional do serviço.

A sentença confirmou que a afiliada da Record deveria adotar controle fiel de jornada, limitar o trabalho a duas horas extras por dia, pagar o adicional de 50% e garantir o descanso semanal após o sexto dia consecutivo. Caso não cumprisse, a penalidade prevista seria de R$ 5 mil por empregado prejudicado a cada mês. Além disso, a Justiça destacou que a indenização coletiva de R$ 30 mil buscava reparar danos de ordem moral à sociedade.

Justiça do Trabalho mantém condenação de afiliada da Record

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a condenação de primeira instância e frisou os riscos de saúde enfrentados pelos profissionais. Para a corte, mesmo que houvesse pagamento das horas adicionais, a prática reiterada expunha trabalhadores a sobrecarga e aumentava a possibilidade de acidentes e doenças ocupacionais. O colegiado reforçou que a hora extra deve ser medida excepcional, e não rotina.

Na análise do recurso, o ministro Alexandre Luiz Ramos avaliou que as práticas da TV Guararapes representaram conduta ilícita de dimensão coletiva. Segundo ele, as irregularidades praticadas pela empresa “configuram, sim, o dano moral coletivo, uma vez que a conduta assume dimensão que repercute no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade”. O relator completou que, em casos como esse, não é necessário provar prejuízo direto ao empregado para justificar a reparação.

Ao final do julgamento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais restabeleceu a decisão de primeira instância. O colegiado entendeu que a comprovação da conduta ilícita, somada à violação de direitos fundamentais dos trabalhadores, foi suficiente para manter a condenação da afiliada da Record em Pernambuco ao pagamento de dano moral coletivo e à aplicação de multas individuais.

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