A Record foi condenada três vezes pela Justiça de São Paulo por erros em reportagens. As sentenças, em processos diferentes, foram publicadas no dia 4 de setembro pelo juiz Silas Dias de Oliveira Filho, da 1ª Vara Cível de Suzano, na Grande São Paulo. As decisões envolvem produções exibidas em diferentes programas jornalísticos da emissora e determinaram indenizações a vítimas de erros de identificação e acusações precipitadas.
As informações foram reveladas pela coluna Rogério Gentile, do UOL. A primeira condenação tem relação com reportagens transmitidas em 2021 no Jornal da Record 24h e no Balanço Geral sobre a morte de dois suspeitos após furto de carne na Bahia. A emissora exibiu a fotografia de um jovem sem relação com o caso como sendo de uma das vítimas. Na realidade, a imagem era de um rapaz morto em Suzano ao tentar proteger o primo.
“Morreu como herói, mas foi tratado como vil”, disseram à Justiça os advogados Rafael Martinez e Paulo Correia Júnior, que representam os pais do jovem. Segundo eles, devido à credibilidade do apresentador Reinaldo Gottino, então titular do noticioso, a família passou por situação considerada humilhante e vexatória, precisando explicar que o filho morto não tinha envolvimento com o crime ocorrido na Bahia. O juiz determinou indenização de R$ 10 mil aos pais.
Na defesa apresentada, a Record negou irregularidades. “Difícil acreditar que os autores do processo tiveram qualquer tipo de abalo de índole moral passível de indenização, visto que a reportagem apenas retratou fato verídico, devidamente apurado e de interesse público, sem qualquer excesso ou abuso”, disse a defesa jurídica do canal paulista na ação.
Outras duas condenações ligadas ao Cidade Alerta
As demais condenações se referem a uma reportagem exibida pelo Cidade Alerta em 2019. O programa afirmou que dois homens eram responsáveis pelo assassinato de uma garota, dizendo que ela havia sido morta com socos, pontapés e golpes de karatê. Porém, laudo pericial concluiu que a jovem morreu por intoxicação causada pelo consumo de cocaína.
Na época, os dois homens eram de fato considerados suspeitos e chegaram a ser presos. Porém, segundo a sentença, a Record não os tratou como investigados, mas como autores do crime. O juiz destacou que a emissora impôs sobre eles o peso de uma condenação moral prematura. Ele também ressaltou que a Polícia Civil ainda não havia encerrado as apurações quando a reportagem foi exibida.
“A ré, inclusive, afirmou de forma categórica que a causa da morte seriam socos, pontapés e golpes de karatê em momento que sequer a Polícia Civil tinha essa convicção”, escreveu o magistrado na decisão. As acusações contra os dois foram arquivadas, mas ambos processaram a emissora em ações diferentes.
O juiz determinou que um dos homens receba indenização de R$ 15 mil. O outro, que teve maior destaque na reportagem, receberá R$ 30 mil. A Record poderá recorrer em todas as ações. Em sua defesa à Justiça, a emissora alegou que agiu dentro dos limites da liberdade de imprensa.
“A Record atuou dentro dos limites do direito de informar, produzindo a matéria com base nos depoimentos dos familiares, especialmente da mãe e da irmã, e em imagens fornecidas pelas autoridades policiais”, declarou. “Não houve qualquer distorção dos fatos ou intenção de ofender.”


