IMBRÓGLIO

Justiça rejeita ação de supostos netos de Silvio Santos que pediam parte da herança

Dois homens que alegam ser netos do apresentador queriam fazer teste de DNA com restos mortais ou com material genético das filhas, mas juíza extinguiu o caso sem julgamento do mérito

Silvio Santos com terno azul e gravata vermelha sorri no estúdio do SBT durante gravação de seu programa com plateia usando máscaras
Silvio Santos em seu programa no SBT; Justiça nega ação de supostos netos por herança bilionária (foto: Reprodução/SBT)

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A Justiça de São Paulo extinguiu, sem julgamento de mérito, a ação movida por dois homens que buscavam ser reconhecidos como netos de Silvio Santos (1930-2024). Hugo Sérgio Marques Júnior e Guilherme Augusto Marques alegavam que eram filhos de um homem que, por décadas, tentou ser reconhecido na Justiça como descendente do apresentador e empresário.

Além de solicitarem o reconhecimento de paternidade “post mortem”, os irmãos também queriam garantir direito à partilha da herança bilionária deixada por Senor Abravanel — nome de batismo de Silvio Santos. A origem do caso é de 1996, quando Hugo Sérgio Marques (pai dos autores) moveu uma ação contra o comunicador alegando ser seu filho biológico, fruto de um relacionamento na década de 1950.

Segundo informações da Folha de S.Paulo, o apresentador se recusou a realizar o teste de DNA seis vezes e não compareceu às audiências. A Justiça, porém, entendeu que não havia provas suficientes e encerrou o processo. Após a morte de Silvio Santos, os filhos de Hugo tentaram reabrir o caso, solicitando inclusive a exumação dos restos mortais do comunicador ou a realização de exames com o material genético das seis filhas legítimas.

Representadas pelo advogado Luiz Kignel, as herdeiras contestaram o pedido, alegando que o caso já havia transitado em julgado e que não existiam novas provas. A juíza Claudia Caputo Bevilacqua Vieira, da 11ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, acatou a argumentação.

Em sua decisão, ela reforçou que o exame de DNA já existia na época da primeira ação e que a recusa voluntária de Silvio Santos não justifica a reabertura do caso. “O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não pode afastar a permanência das relações já sedimentadas pelo manto da coisa julgada”, escreveu a magistrada.

Como resultado, os autores foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil em honorários advocatícios. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Se mantida, os autores poderão tentar levar o caso ao STJ ou STF. A herança deixada por Silvio Santos está estimada em R$ 6,4 bilhões.

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