A Justiça paulista rejeitou uma ação movida pela Heineken contra a produtora Porta dos Fundos. A cervejaria acusava o grupo de humor de realizar publicidade disfarçada e paga para beneficiar a concorrente Ambev. O processo teve origem em um vídeo no qual os humoristas Gregório Duvivier e João Vicente de Castro criticam o sabor da bebida.
No vídeo, os artistas falam sobre o gosto “amargo” e “horrível” da cerveja. Na ação, aberta em março de 2025, a Heineken pedia a proibição do conteúdo. A empresa também solicitava o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 100 mil. A cervejaria afirmou que a manifestação foi “remunerada, ardilosa, e orquestrada” para depreciar o produto.
A Heineken argumentou que o Porta dos Fundos se tornou um dos principais players do segmento audiovisual. A empresa citou que o grupo fatura milhões em “branded content”, acusando a Ambev de concorrência desleal. As informações sobre o processo foram divulgadas pelo colunista Rogério Gentile, do UOL.
Porta dos Fundos acusa Heineken de censura
Os humoristas Gregório Duvivier e João Vicente de Castro se defenderam no processo. Eles afirmaram à Justiça que a Heineken “precisa aceitar que inúmeras pessoas simplesmente não gostam da cerveja”. A dupla negou qualquer remuneração e disse que a acusação é míope. Eles classificaram o processo como uma tentativa de censura e de “calar” opiniões diversas.
A Ambev também se manifestou na ação e negou envolvimento com o vídeo do Porta dos Fundos. A empresa declarou à Justiça que a acusação “beira o delírio” e é fruto de “ginástica especulativa e conspiratória”. A cervejaria foi enfática: “A Ambev não solicitou, contratou ou patrocinou o vídeo. A afirmação é falsa”, declarou a companhia.
Ao rejeitar os pedidos, o juiz Guilherme Nunes reconheceu o histórico de parcerias entre a Ambev e o Porta dos Fundos. Contudo, ele considerou o vídeo como uma manifestação espontânea dos apresentadores. “Trocando em miúdos, não há prova que demonstre o vídeo aqui questionado veicular conteúdo publicitário”, declarou o magistrado na sentença. A Heineken ainda pode recorrer.


