A Justiça do Trabalho condenou a Globo a pagar uma indenização de R$ 220 mil por danos morais ao produtor Renato Cardoso, ex-funcionário do Domingão do Faustão (1989-2021). O profissional alegou no processo que foi alvo de chacotas e situações vexatórias promovidas pelo apresentador Fausto Silva ao vivo durante anos, o que motivou a decisão judicial desfavorável à emissora líder de audiência.
De acordo com informações divulgadas pela coluna de Rogério Gentile, do UOL, o produtor relatou ter sofrido comentários desrespeitosos de forma recorrente. O advogado Vitor Kupper, responsável pela defesa de Cardoso, sustentou nos autos que o cliente foi exposto ao ridículo em rede nacional e que nunca autorizou o uso de sua imagem para esse tipo de interação jocosa no programa de auditório.
Entre os episódios citados na ação, Renato destacou insinuações sobre seu físico e vida pessoal. Em uma ocasião, durante a presença de Gabriel, O Pensador, Fausto Silva afirmou que a música Rap do Feio havia sido feita em homenagem ao funcionário. O comunicador ainda disse na época que o colaborador não conseguiu ser galã de Malhação (1995-2020) e acabou trabalhando na produção do dominical.
Outra situação relatada no processo envolveu um momento em que o produtor teria sido obrigado a colocar uma bexiga na região genital para que um malabarista a estourasse com uma bicicleta. Ele classificou a situação como constrangedora. A defesa argumentou que as brincadeiras eram impertinentes e ocorriam de forma repetitiva e pública, afetando diretamente a dignidade profissional do trabalhador.
O que diz a defesa da Globo
A Globo negou a existência de assédio moral e alegou que Renato nunca formalizou queixas contra o apresentador. A empresa argumentou que o funcionário mantinha laços de amizade com Fausto Silva, frequentava sua casa e até pediu demissão para trabalhar no Faustão na Band (2022-2023). A defesa da emissora classificou a ação trabalhista como má-fé e tentativa de enriquecimento ilícito por parte do produtor.
No entanto, a juíza Tarsila Dantas, da 63ª Vara do Rio de Janeiro, rejeitou os argumentos do canal e reconheceu a conduta abusiva. “O fato de haver proximidade ou amizade fora do ambiente laboral não concede salvo-conduto para que, no exercício da função, o superior hierárquico ou o apresentador principal do programa exponha o subordinado, tecendo comentários sobre a aparência física (Rap do Feio), vida pessoal ou com piadas de cunho depreciativo”, disse na sentença.
Conforme a publicação, além da indenização por danos morais de R$ 200 mil, a Globo terá que arcar com o pagamento de horas extras e outros direitos trabalhistas reivindicados pelo ex-funcionário. A Globo ainda pode recorrer da decisão.


