A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação da Globo ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais aos pais de um jovem morto em 2016. O caso envolve a exibição, pela GloboNews, de imagens do velório e do sepultamento da vítima, ocorrido após um episódio de violência entre torcidas organizadas de futebol em São Paulo.
Os ministros entenderam que a veiculação das cenas ultrapassou os limites do dever de informar. Para o colegiado, a exposição do momento de luto violou direitos da personalidade e não era indispensável para a compreensão dos fatos noticiados. A decisão considerou que se tratava de um contexto íntimo, marcado pela dor da família, cuja divulgação não se justificava.
A ação indenizatória foi apresentada pelos pais do jovem, que afirmaram que a reportagem utilizou imagens do funeral apenas como recurso ilustrativo. Segundo eles, não havia necessidade jornalística para a exibição das cenas, o que agravou o sofrimento familiar e desrespeitou a privacidade e a sensibilidade do evento, realizado logo após a confirmação da morte.
Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu abuso no exercício da liberdade de imprensa. A decisão destacou que a matéria poderia ter sido exibida sem as imagens do velório, já que esse elemento não contribuía para a narrativa sobre a violência entre torcidas, foco central da cobertura jornalística veiculada à época.
O relator do recurso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reforçou que, apesar da gravidade do episódio envolvendo a morte do jovem, a divulgação das imagens do funeral configurou ofensa direta aos pais. Ele ressaltou que houve pedidos expressos da família para que as cenas não fossem exibidas, o que reforçou o caráter ilícito da conduta. Durante o julgamento, os ministros destacaram que o direito à imagem e à dignidade não se encerra com a morte.


