A Record foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 50 mil de indenização a um médico que teve a própria morte anunciada de forma equivocada durante cobertura de um acidente aéreo em 2024. A decisão envolve a divulgação incorreta da identidade de uma das vítimas da queda de uma aeronave no interior paulista.
A decisão cabe recurso. O caso remete ao dia 9 de agosto de 2024, quando um avião da Voepass, com 62 pessoas a bordo, caiu em Vinhedo (SP). A aeronave saiu de Cascavel (PR) com destino ao aeroporto de Guarulhos (SP). Durante a cobertura, a emissora divulgou a lista de vítimas do acidente.
Na ocasião, a Record exibiu a fotografia e os dados pessoais de um médico que mora no Rio de Janeiro. No entanto, ele não estava no voo. A vítima fatal era um homônimo residente em Maceió. O erro foi levado ao ar em telejornais da emissora, entre eles o Jornal da Record e o Fala Brasil.
Na ação judicial, o médico afirmou que o impacto foi “imediato e devastador”. As advogadas Fernanda Lins e Daniela Bastos relataram à Justiça: “Em função da reportagem, o autor do processo foi surpreendido por uma sucessão de ligações de amigos, familiares e colegas de trabalho em pânico e desesperados, pois acreditavam que ele teria sido vítima do acidente”.
As representantes do médico sustentaram que a emissora foi “negligente” ao não checar as informações antes da divulgação, o que causou um “constrangimento público imensurável”. Segundo elas, mesmo após saber do erro, a Record não corrigiu a reportagem exibida no Jornal da Record e no Fala Brasil.
Em sua defesa, a Record afirmou que a “eventual” vinculação equivocada não ocorreu por má-fé e que o caso se trata de “erro isolado, pontual e plenamente sanável”. A emissora declarou ainda que adotou providências ao tomar conhecimento da situação e alegou que o episódio não ultrapassou “mero aborrecimento cotidiano”. O juiz Rodrigo Medina discordou, afirmou que houve violação à dignidade.


