O jornalista José Luiz Datena perdeu o processo em que pedia indenização de R$ 100 mil contra o influenciador Pablo Marçal. A decisão é do juiz Christopher Alexander Roisin, que também determinou o pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios por parte do apresentador.
Datena recorreu à Justiça após ser chamado de “comedor de açúcar” e “assediador sexual” por Pablo Marçal durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais. As declarações ocorreram depois do episódio em que o jornalista deu uma cadeirada no influenciador durante um debate eleitoral na disputa pela Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Na sentença, o juiz afirmou que a alegação de que a expressão “comedor de açúcar” configuraria gordofobia “não encontra amparo na acusação”. Segundo ele, a fala não pode ser considerada agressão verbal nos termos apresentados pelo autor da ação. Em relação à acusação de assédio sexual, Roisin avaliou que Marçal utilizou o termo de maneira “imprecisa e inadequada”, atribuindo significado que não corresponde à definição jurídica e socialmente reconhecida. A decisão ainda cabe recurso.
O magistrado classificou as declarações como “mera manifestação de cunho pessoal e especulativo” e destacou que o contexto envolvia o fato de Marçal estar hospitalizado após a agressão sofrida no debate. Procurado pela CNN após a decisão, Pablo Marçal afirmou: “Já perdoei o Datena pelo que ele fez. Segue o jogo”.


