A Justiça de São Paulo condenou a Havan a indenizar Paulo Vieira em R$ 15 mil por uso indevido da voz do artista em uma propaganda. A decisão, em primeira instância, atende a ação movida pelo humorista e apresentador da Globo após a veiculação de um vídeo sem autorização, publicado para divulgar um produto da empresa.
As informações são da coluna Rogério Gentile, do UOL. O caso teve início em abril do ano passado, quando a empresa utilizou um trecho de áudio com a voz de Paulo Vieira em um vídeo divulgado no YouTube. Segundo a ação, o material foi usado sem autorização prévia e sem qualquer tipo de pagamento ao artista, o que motivou o processo judicial.
A defesa de Paulo Vieira sustentou que houve uso indevido de trabalho artístico com finalidade comercial. “A empresa se beneficiou indevidamente do trabalho do artista”, afirmou à Justiça a advogada Allice Moraes. Na ação, o apresentador solicitava indenização de R$ 300 mil pelo uso não autorizado do conteúdo.
Paulo Vieira tem direito reconhecido sobre uso da própria voz
Durante o processo, a Havan admitiu ter retirado o áudio de um episódio do programa Avisa Lá Que Eu Vou, exibido no Globoplay. A empresa alegou que o conteúdo pertence à Globo e, por isso, apenas a emissora teria legitimidade para questionar o uso do material em ações judiciais.
A juíza Renata Souto Maior Baião rejeitou o argumento e destacou que o artista mantém controle sobre o uso de sua voz e imagem. A magistrada também apontou que a empresa não tinha autorização da Globo para utilizar o trecho do programa na peça publicitária divulgada.
Na sentença, a juíza afirmou que houve vantagem econômica indevida por parte da empresa. “A ré obteve vantagem econômica indevida ao utilizar a voz de um artista nacionalmente conhecido para promover seu produto sem pagar pelo serviço. Essa conduta configura não apenas violação de direito de personalidade, mas também concorrência desleal”, declarou.


