CONDENAÇÃO

Paulo Vieira vence ação contra Havan por uso indevido de voz em propaganda

Decisão da Justiça de São Paulo determina indenização de R$ 15 mil após uso de áudio sem consentimento

Paulo Vieira sorrindo com camisa estampada diante de janela e parede com samambaia pendurada
Paulo Vieira entrou com processo contra Havan por uso de voz sem autorização (foto: Globo/Fábio Rocha)

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A Justiça de São Paulo condenou a Havan a indenizar Paulo Vieira em R$ 15 mil por uso indevido da voz do artista em uma propaganda. A decisão, em primeira instância, atende a ação movida pelo humorista e apresentador da Globo após a veiculação de um vídeo sem autorização, publicado para divulgar um produto da empresa.

As informações são da coluna Rogério Gentile, do UOL. O caso teve início em abril do ano passado, quando a empresa utilizou um trecho de áudio com a voz de Paulo Vieira em um vídeo divulgado no YouTube. Segundo a ação, o material foi usado sem autorização prévia e sem qualquer tipo de pagamento ao artista, o que motivou o processo judicial.

A defesa de Paulo Vieira sustentou que houve uso indevido de trabalho artístico com finalidade comercial. “A empresa se beneficiou indevidamente do trabalho do artista”, afirmou à Justiça a advogada Allice Moraes. Na ação, o apresentador solicitava indenização de R$ 300 mil pelo uso não autorizado do conteúdo.

Paulo Vieira tem direito reconhecido sobre uso da própria voz

Durante o processo, a Havan admitiu ter retirado o áudio de um episódio do programa Avisa Lá Que Eu Vou, exibido no Globoplay. A empresa alegou que o conteúdo pertence à Globo e, por isso, apenas a emissora teria legitimidade para questionar o uso do material em ações judiciais.

A juíza Renata Souto Maior Baião rejeitou o argumento e destacou que o artista mantém controle sobre o uso de sua voz e imagem. A magistrada também apontou que a empresa não tinha autorização da Globo para utilizar o trecho do programa na peça publicitária divulgada.

Na sentença, a juíza afirmou que houve vantagem econômica indevida por parte da empresa. “A ré obteve vantagem econômica indevida ao utilizar a voz de um artista nacionalmente conhecido para promover seu produto sem pagar pelo serviço. Essa conduta configura não apenas violação de direito de personalidade, mas também concorrência desleal”, declarou.

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