PROCESSO NA JUSTIÇA

Band é condenada a pagar R$ 20 mil após exibir homem errado como traficante no Rio

Decisão do TJ-RJ aponta falha na apuração de reportagem e mantém indenização por danos morais

Prédio da sede da Band no Rio de Janeiro com logotipo verde da emissora em painel externo e árvores ao redor
Band foi condenada pela Justiça por mostrar morador como se fosse traficante procurado no Rio de Janeiro (foto: Reprodução)

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A Band foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais após exibir um homem errado como traficante procurado pela polícia em uma reportagem. A decisão da 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ manteve a condenação da emissora por entender que houve falha na apuração antes da divulgação da informação. As informações são do site Migalhas.

O caso envolveu um morador do Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, após uma matéria sobre o tráfico de drogas na comunidade. A produção exibiu imagens de pessoas em um bar da região e afirmou que um homem de camisa azul seria Anderson Sant’Anna da Silva, conhecido como “Gão”, apontado como criminoso procurado.

Band é condenada por falha na apuração jornalística

Na sequência da reportagem, a própria emissora mostrou a fotografia do verdadeiro traficante, o que revelou que as duas pessoas eram diferentes. A Justiça considerou que a associação entre o morador e o criminoso prejudicou a honra e a imagem do autor da ação, que não tinha envolvimento com os crimes citados.

Em primeira instância, o juízo determinou o pagamento da indenização por concluir que a emissora não realizou uma revisão adequada antes da exibição da matéria. A defesa da Band alegou que apenas exerceu o direito constitucional à informação ao tratar de um tema de interesse público ligado à segurança.

A emissora também afirmou que não citou o nome do autor nem atribuiu diretamente a ele a prática de crimes. Segundo a defesa, uma possível interpretação equivocada dos telespectadores não poderia ser responsabilizada à empresa. O desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo, relator do processo, rejeitou os argumentos apresentados.

Band precisa indenizar morador após decisão judicial

O magistrado afirmou que a liberdade de imprensa possui proteção constitucional, mas não é absoluta e deve respeitar os direitos relacionados à honra e à imagem. Ele destacou que uma comparação simples entre as fotografias do morador e do verdadeiro traficante mostrava que se tratavam de pessoas distintas.

Segundo o relator, outros fatores também indicavam a falha da emissora, como a ausência de antecedentes criminais do homem, seu trabalho em uma copiadora e a diferença entre os nomes das pessoas envolvidas. Para Azeredo, esses pontos demonstraram que faltou uma verificação mínima antes da divulgação.

O desembargador afirmou que conflitos entre liberdade de expressão e direitos da personalidade devem ser analisados por meio da ponderação. Ao citar decisões do STJ, ele destacou que o jornalismo tem proteção quando divulga informações verossímeis e respeita o dever de apuração, mas pode gerar responsabilidade civil quando ultrapassa esses limites.

No julgamento, o colegiado concluiu que “a matéria veiculada, por evidente, extrapola o propósito informativo, maculando a honra do autor”. Os magistrados mantiveram o valor de R$ 20 mil definido pela Justiça, considerando a gravidade da situação e a falta de cuidado na divulgação da informação.

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